O que é alienação judicial?
A alienação judicial consiste em um procedimento especial em que o poder judiciário procede a venda dos bens de alguém, por determinação judicial. Nesse ínterim, a alienação pode ocorrer de forma autônoma, ou seja, um processo próprio para alienar o bem, ou de forma incidental, em que a alienação vai derivar de um outro processo diferente. Dessa forma, a venda dos bens poderá ocorrer por leilões ou outro meio, que o judiciário irá decidir.
Conceito doutrina
O conceito doutrinário deste procedimento especial é definido pelo professor Elpídio Donizetti, em seu livro “Curso didático de direito processual civil”:
“A alienação judicial consiste num procedimento especial de jurisdição voluntária, por intermédio do qual o Poder Judiciário, agindo de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, procede à venda de bens privados. Constitui o procedimento da alienação judicial relevante instrumento processual, pois evita o perecimento ou a desvalorização do objeto da lide, servindo também para dirimir conflitos entre condôminos.”
Fundamentação legal da alienação judicial
Sobretudo, a fundamentação legal desta pode ser encontrada em vários pontos do Código de Processo Civil. Contudo, no Art. 730 temos que:
Art. 730. Nos casos expressos em lei, não havendo acordo entre os interessados sobre o modo como se deve realizar a alienação do bem, o juiz, de ofício ou a requerimento dos interessados ou do depositário, mandará aliená-lo em leilão, observando-se o disposto na Seção I deste Capítulo e, no que couber, o disposto nos arts. 879 a 903.
Nesse sentido, para ver os artigos na integra, o Código de Processo Civil está disponível de forma online.
Origem etimológica
Em suma, a palavra “alienação” vem do latim “alienare” e significa “transferir algo para outrem”. Dessa forma, a alienação judicial é a transferência de um bem para outra pessoa.
Classificação morfossintática
Alienação: Substantivo feminino;
Alienação judicial: Termo jurídico.
Palavras relacionadas
A seguir, as palavras relacionadas, são: transferência; bens; patrimônio; CPC; processo.
Alienação judicial exemplo
Portanto, um exemplo de alienação judicial é alienar um bem que está em discussão em um processo de inventário para pagar as despesas do próprio. Dessa forma, o poder judiciário irá promover a venda desse bem para quitar as despesas processuais.
Alienação Judicial está na categoria: Dicionário Jurídico.
Referência bibliográfica
DONIZETTI, Elpídio. Curso didático de direito processual civil – Editora Atlas, 2017.
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