O que é Herança Jacente?
A Herança jacente é a falta de herdeiros, temporária ou permanente de cujus, ou seja, caso o falecido não tenha cônjuge, herdeiros em linha ascendente ou descendente. Bem como, algum parente que possa sucessível, ou, até mesmo estes tenham renunciado a herança, esta será uma herança jacente. Assim, tal herança ficará sob responsabilidade do Município, Estado ou União, a depender do caso concreto.
Conceito doutrina
Conceitua a doutrina moderna acerca da herança jacente:
“O objetivo do Direito das Sucessões é destinar os bens do falecido aos seus herdeiros. Entretanto, pode ocorrer que o de cujus não tenha deixado herdeiros, prevendo o art. 1.844 do CC que, não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado à herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.”
Fundamentação legal da herança jacente
Desta forma discorre o Art. 1.844 do Código Civil:
Art. 1.844. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.
Por certo, acesse o Código do Processo Civil e veja na integra.
Herança Jacente está na categoria: Dicionário Jurídico
Referência bibliográfica
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Editora Método, volume único, 2021.
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