O que é celeridade?
Em primeiro lugar, celeridade é um termo usado para se referir a coisas rápidas, velozes, ágeis. Dessa forma, no âmbito jurídico, ela é um direito processual utilizado para garantir um processo rápido e ágil. Assim, tornando a justiça mais palpável.
Conceito doutrina
Por certo, o doutrinador Elpídio Donizetti explica o termo e faz uma crítica àqueles que abusam do princípio em questão. Desse modo, observe abaixo:
“Temos que ter em mente que a celeridade é sinônimo de efetividade. Mas a efetividade há que ser virtuosa, ou seja, a decisão deve ser rápida sem comprometer os postulados do processo. A pressa sem qualquer preocupação com os demais princípios que norteiam o princípio constitui uma efetividade malsã, contrária à tão propalada exigência de um processo justo. Em certos casos, matar uma ação no nascedouro, sob a pretensa materialização do princípio da celeridade, constitui a mais arrematada injustiça.”
Fundamentação legal de Celeridade
Sobretudo, a celeridade não tem uma previsão legal expressa no Código de Processo Civil, pois sua ideia é como se fosse um princípio jurídico. Dessa forma, a única menção ao termo no CPC é no Art. 672, parágrafo único:
Art. 672. É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver:
III – dependência de uma das partilhas em relação à outra.
Parágrafo único. No caso previsto no inciso III, se a dependência for parcial, por haver outros bens, o juiz pode ordenar a tramitação separada, se melhor convier ao interesse das partes ou à celeridade processual.
Contudo, no Art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, temos a celeridade como um princípio:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
A saber, o Novo CPC está disponível de forma online e gratuita. Da mesma forma, a Constituição Federal está disponível na internet para consulta.
Origem etimológica
A princípio, a origem da palavra é derivada de “célere”, que vem do latim “celer” e significa “rápido”, “veloz”. Desse modo, a celeridade processual quer dizer que os processos devem tramitar o mais rápido possível.
Classificação morfossintática
Celeridade: Substantivo feminino; termo jurídico.
Palavras relacionadas
Em resumo, as palavras com relação ao termo são: célere; rápido; agilidade; celeridade processual; processo; CPC.
Celeridade exemplo
Em suma, o conceito do termo é bem simples, por isso, um exemplo seria: O juiz indefere pedidos “inúteis” que atrasariam o processo para garantir a celeridade processual.
Referência bibliográfica
DONIZETTI, Elpídio. Curso de Direito Processual Civil – Editora Atlas, 2022. O livro Curso de Direito Processual Civil pode ser encontrado para compra na Amazon.
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