banner de publicidade do google na horizontal

Arresto significado

25/07/2022 - 08:20

Compartilhar

Botão do WhatsApp

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O que é Arresto?


O arresto é a apreensão dos bens como uma medida de assegurar a realização da penhora de um devedor. Desse modo, o juiz tem que determinar a apreensão para que o oficial de justiça vá até o local pegar os bens, que ficarão sob a guarda da justiça até o fim do processo. Nesse sentido, podem ser arrestados bens móveis, imóveis, dinheiro, valores pertencentes ao devedor, até que a quantia satisfaça o valor da dívida.

Conceito doutrina


Por certo, o doutrinador José Miguel Garcia Medina, conceitua em seu livro “Curso de direito processual civil moderno”, da seguinte forma:

“O arresto concedido a título cautelar tem por objetivo assegurar a realização futura de penhora em execução por quantia certa – pode incidir, pois, sobre quaisquer bens penhoráveis.”

Ademais, ele explica sobre outro tipo de arresto, como medida executiva:

“A lei processual prevê, além do arresto cautelar, o arresto como medida executiva, a ser realizada ex officio pelo oficial de justiça no curso da execução por quantia em dinheiro (cf. art. 830 do CPC/2015). À semelhança do arresto executivo, também o arresto cautelar tende a se converter em penhora (cf., quanto ao arresto executivo, art. 830, § 3.o, do CPC/2015). Os pressupostos de tais medidas, contudo, são distintos. No caso do arresto cautelar, exige-se a demonstração de periculum e fumus e decisão judicial que determine a realização da medida. No caso do arresto executivo, basta que o oficial de justiça não localize o executado para realizar a citação, mas encontre bens penhoráveis (cf. art. 830 do CPC/2015).”

Fundamentação legal de arresto


A princípio, a fundamentação legal deste encontra- se no Código de Processo Civil do Art827 ao Art. 830. Desse modo, assim dispõe o Art. 830:

Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.

3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.

Assim, para saber mais, você pode conferir a norma acima no Código de Processo Civil.

Origem etimológica


Sobretudo, essa palavra vem do latim “ad + restare”, que significa “fazer parar” e traz a ideia de “sequestar”. Nesse sentido, a ideia de arresto que temos atualmente diz respeito a sequestrar, pegar, apreender os bens do devedor.

Classificação morfossintática


Arresto é um substantivo masculino e um termo jurídico.

Palavras relacionadas


São palavras e termos relacionados: Arresto; penhora; bens; devedor; dívida.

Arresto exemplo


Em resumo, para você entender melhor, confira esse exemplo: O juiz determina que o Oficial de justiça cite o réu para ele pagar a dívida, porém ele não efetua o pagamento no prazo. Por isso, de acordo com o Art. 830 do CPC, se o devedor não estiver no local, então o Oficial poderá fazer o arresto de todos os bens penhoráveis até chegar no valor da dívida.

Arresto está na categoria: Dicionário Jurídico

Referência bibliográfica


MEDINA, José Miguel Garcia; Curso de direito processual civil moderno – Editora Revista dos tribunais, 2018

O livro Curso de direito processual civil moderno pode ser encontrado para compra na Amazon.

Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e fundadora do Eu Tenho Direito. Camilla acredita que enquanto houver alguém querendo explicar de um jeito simples, haverá alguém capaz de entender. E é pela harmonia entre informação, inclusão e algoritmos que pauta seus trabalhos.

Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e fundadora do Eu Tenho Direito. Camilla acredita que enquanto houver alguém querendo explicar de um jeito simples, haverá alguém capaz de entender. E é pela harmonia entre informação, inclusão e algoritmos que pauta seus trabalhos.

Veja também


>
Success message!
Warning message!
Error message!