O que é incapacidade civil absoluta?
A incapacidade civil absoluta, prevista no Art. 3º do Código Civil, significa que a pessoa não está apta a exercer os atos da vida civil. Em outras palavras, a pessoa não tem capacidade de expressar sua vontade, por isso não pode casar, fazer celebrar contratos, comprar um carro, vender um imóvel. De acordo com a lei, os absolutamente incapazes são aqueles que têm idade menor de 16 anos.
Por fim, o Código traz os relativamente incapazes, que são aqueles que têm entre 16 e 18 anos, os pródigos, os ébrios habituais e viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido e aqueles incapazes de exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente. Esses por sua vez possuem algum discernimento, diferente dos absolutamente incapazes que não possuem nenhum.
Fundamentação legal
A fundamentação legal da incapacidade civil absoluta está no Art. 3º do Código Civil. Nesse sentido:
“Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.”
Assim, os pais são responsáveis pela vida civil dos filhos incapazes, por isso são eles que tomam as decisões da vida do menor. Contudo, ao completar 18 anos, os menores se tornam absolutamente capazes, conforme expressa o Art. 5º:
“Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.”
O Código Civil está disponível de forma online e gratuita e você pode conferir os dispositivos na íntegra.
Origem etimológica
A origem etimológica do termo “incapacidade” vem do latim “incapax, acis” e diz respeito àquele que não é capaz de algo. No caso da incapacidade civil, a pessoa não tem capacidade de tomar suas próprias decisões no âmbito civil, por isso não pode contrair certos direitos e deveres.
Classificação morfossintática
Incapacidade civil absoluta: Termo jurídico.
Palavras relacionadas
Capaz; incapaz; menores; maioridade; direitos; deveres; civil; Lei.
Incapacidade civil absoluta exemplo
Um exemplo de incapacidade civil absoluta civil está no Art. 166 do Código Civil, que prevê que o negócio jurídico será nulo quando celebrado por absolutamente incapaz. Nesse sentido, para realizar um contrato ou comprar um imóvel por exemplo, a pessoa não pode ser menor de 16 anos, ela deve ser plenamente capaz de tomar suas decisões:
“Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz;”
Referência bibliográfica
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 10 jan. 2002.