O que é Expropriação?
A expropriação é o meio que o credor tem para ter satisfação de seus direitos na execução, ou seja, privar uma pessoa física de um bem para a satisfação de um débito. Assim, vale salientar, que essa é a expropriação civil, a expropriação administrativa tem fundamento diferente e o agente que requer o bem é a administração pública.
Conceito doutrina
Dessa forma, conceitua a atual doutrina:
* “o ato pelo qual o Estado-juízo, para satisfação do direito de crédito, desapossa o devedor de seus bens, converte esses bens em dinheiro ou simplesmente transfere o domínio deles ao credor”
* “Estado expropria bens do devedor, independentemente da vontade deste, para satisfazer o crédito exequendo”
** “Pelo comando legal destacando, se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para o qual se desapropriou, ou se não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado exercer o direito de preferência pelo preço atual da coisa, para, então, reincorporá-la ao seu patrimônio. Ocorre o desvio de finalidade, eis que o bem expropriado para determinado fim é empregado em outro, sem utilidade pública ou interesse social, o que se denomina tredestinação. Não havendo qualquer destinação da coisa, está presente o instituto da destinação.”
*** “É por meio da expropriação que o credor alcançará a satisfação de seus direitos na execução por quantia. Ela pode fazer-se de três maneiras: com a entrega do bem ao próprio credor, como pagamento total ou parcial do débito, numa espécie de dação compulsória em pagamento; com a alienação dos bens, que pode ser particular ou pública, para converter o bem em pecúnia, promovendo-se o pagamento do credor; ou pela apropriação de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel.”
Fundamentação legal
Sobretudo, a expropriação tem previsão legal no Código de Processo Civil, nos artigos abaixo:
“Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Art. 824. A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.
Art. 825. A expropriação consiste em:
I – adjudicação;
II – alienação;
III – apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.”
Desse modo, é importante ressaltar que para se aprofundar é necessário ler na íntegra o Capítulo IV, Seção IV do CPC, que trata especificamente da expropriação.
Palavras relacionadas
Assim, as palavras relacionadas à expropriação são: a adjudicação, a penhora e a servidão administrativa.
Expropriação exemplo
Portanto, um bom exemplo de expropriação é quando o Estado quer construir uma escola pública em um determinado bairro e para isso necessita de uma área de um particular. Dessa forma, esse expropria a área para construção e indeniza o particular.
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Referência bibliográfica
* DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 22ed. São Paulo: Atlas, 2019. p. 1151 e 1152.
** TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Editora Método, volume único, 2021.
*** GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil – Esquematizado. Editora Saraiva, 2021.