O que é citação?
A citação é o ato ou efeito de citar. Nesse sentido, quando o réu é chamado para participar do processo, é uma formalidade essencial para a validade do processo . Caso a citação não ocorra ou seja nula, os demais atos do processo podem ser invalidados. Desse modo, é nesse momento que o réu recebe a informação que há um processo contra ele em trâmite.
Conceito doutrina
Dessa forma, veja o conceito do termo com o doutrinador Jaudy:
“A citação é o ato que se dá a notícia ao exigido sobre a existência do processo. Ela convoca o réu ou o realizou integrar o processo”.
Fundamentação legal de Citação
Encontramos a fundamentação legal do termo no artigo 238 do Código de Processo Civil . Assim, veja abaixo o artigo:
Arte. 238 . Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o realizado ou o interessado para integrar a relação processual.
Por certo, veja o artigo no Código do Processo Civil .
Origem etimológica
A princípio, a origem da palavra citação vem do Latim CITARE, “fazer mover, convocar”. Desse modo, significa que a justiça convoca o réu para participar do processo.
Classificação morfossinática
Citação: Substantivo feminino;
Citação judicial: Termo jurídico .
Palavras relacionadas
Em resumo, as palavras relacionadas a esse termo são: Processo, convocação, fase inicial do processo, réu.
Citação exemplo
Em conclusão, como já visto ela é o ato que notifica o réu que há um processo contra ele. Assim, caso você receba uma carta de citação é procurar o rápido possível um advogado para tirar suas dúvidas mais quanto antes.
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Referência Bibliográfica
Theodoro Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Teoria geral do direito processual civil , processo de conhecimento e procedimento comum, vol. I. 56. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
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