O que é indeferido?
A palavra indeferido significa que algo não foi concedido, bem como que o pedido foi negado. Ademais, no meio jurídico, o pedido indeferido é aquele em que o juiz nega.
Conceito doutrina
A princípio, o autor Daniel Amorim, em seu livro “Código de Processo Civil” explica o termo no contexto do art. 99, sobre o indeferimento dos pedidos:
“Nos termos do § 2o do art. 99 do Novo CPC, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade, previstos no art. 98, caput, do Novo CPC.”
Dessa forma, o juiz indefere o pedido de gratuidade, caso não haja no processo elementos suficientes para conceder o pedido.
Fundamentação legal de Indeferido
Sobretudo, a previsão legal do termo está no contexto do pedido da gratuidade de justiça, no Art. 99 do Código de Processo Civil. Desse modo, observe o artigo abaixo:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
A saber, o Novo CPC está disponível de forma online e gratuita no site do Planalto. Assim, não deixe de conferir na íntegra.
Origem etimológica
Primeiramente, esta palavra é deriva do verbo “indeferir” e vem do latim: “in” (prefixo negativo) + “deferre” (conceder). Dessa forma, o termo significa algo que não foi concedido, não foi aceito. Por isso, um pedido indeferido quer dizer que o juiz não concedeu o pedido.
Classificação morfossintática
Adjetivo; termo jurídico.
Sinônimos
Assim, são sinônimos: desatendido; negado.
Palavras relacionadas a Indeferido
Em resumo, as palavras com relação ao termo são: não concedido; desatendido, negado; significado; deferido; pedido; processo; partes; Novo CPC.
Referência bibliográfica
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Código de Processo Civil Comentado. Editora Juspodivm, 2021.
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