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Comunhão universal de bens significado

20/07/2022 - 15:05

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O que é comunhão universal de bens?


A comunhão universal de bens é um dos regimes de bens previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse regime todos os bens são divididos igualmente, os adquiridos antes e durante o casamento. Nesse sentido, se o casal se divorciar, os dois terão direito a metade de todo o patrimônio.

Conceito doutrina


O doutrinador Caio Mário da Silva, em seu livro “Instituições do direito civil vol. V”, conceitua a comunhão universal de bens da seguinte forma:

“Neste regime, comunicam-­se os bens móveis e imóveis que cada um dos cônjuges traz para a sociedade conjugal e bem assim os adquiridos na constância do casamento, tornando­-se os cônjuges meeiros em todos os bens do casal, mesmo que somente um deles os haja trazido e adquirido. Comunicam-­se igualmente as dívidas.”

Fundamentação legal da comunhão universal de bens


A comunhão universal está fundamentada no Código Civil, no Art. 1.667. Assim prevê o dispositivo:

“Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.”

Assim, o patrimônio adquirido antes e durante o casamento pertence aos dois, no entanto o Código Civil traz algumas limitações:

“Art. 1.668. São excluídos da comunhão:

I – os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;

II – os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;

III – as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;

IV – as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;

V – Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.”

A saber, o Código Civil está disponível de forma online e gratuita, você pode conferir os dispositivos na íntegra.

Origem etimológica


A palavra comunhão vem de comungar, que em latim é “communicare” e significa “ter em comum”. Dessa forma, comunhão universal de bens é o mesmo que dividir todos os bens igualmente, ambas as partes vão dividir o têm em comum.

Classificação morfossintática


Comunhão universal de bens: termo jurídico.

Palavras relacionadas


Comunhão parcial; bens; patrimônio; divisão; separação; divórcio; direito; família.

Comunhão universal de bens exemplo


Em conclusão, na comunhão universal de bens, todo o patrimônio adquirido antes e durante o casamento pertence ao casal. Por exemplo, se um casal com comunhão universal se separar, serão somados todos os bens que o casal adquiriu juntos e os que adquiriram solteiros, então, serão divididos 50% para cada um.

Referência bibliográfica


PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições do direito civil- Direito de família – Vol. V. 29. ed. São Paulo: Forense, 2022.

Ademais, o livro Instituições do direito civil – Direito de família – Vol. V pode ser encontrado para compra na Amazon.

Veja mais significados no nosso Dicionário Jurídico.

Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e fundadora do Eu Tenho Direito. Camilla acredita que enquanto houver alguém querendo explicar de um jeito simples, haverá alguém capaz de entender. E é pela harmonia entre informação, inclusão e algoritmos que pauta seus trabalhos.

Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e fundadora do Eu Tenho Direito. Camilla acredita que enquanto houver alguém querendo explicar de um jeito simples, haverá alguém capaz de entender. E é pela harmonia entre informação, inclusão e algoritmos que pauta seus trabalhos.

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