O que é comunhão universal de bens?
A comunhão universal de bens é um dos regimes de bens previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse regime todos os bens são divididos igualmente, os adquiridos antes e durante o casamento. Nesse sentido, se o casal se divorciar, os dois terão direito a metade de todo o patrimônio.
Conceito doutrina
O doutrinador Caio Mário da Silva, em seu livro “Instituições do direito civil vol. V”, conceitua a comunhão universal de bens da seguinte forma:
“Neste regime, comunicam-se os bens móveis e imóveis que cada um dos cônjuges traz para a sociedade conjugal e bem assim os adquiridos na constância do casamento, tornando-se os cônjuges meeiros em todos os bens do casal, mesmo que somente um deles os haja trazido e adquirido. Comunicam-se igualmente as dívidas.”
Fundamentação legal da comunhão universal de bens
A comunhão universal está fundamentada no Código Civil, no Art. 1.667. Assim prevê o dispositivo:
“Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.”
Assim, o patrimônio adquirido antes e durante o casamento pertence aos dois, no entanto o Código Civil traz algumas limitações:
“Art. 1.668. São excluídos da comunhão:
I – os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
II – os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;
III – as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;
IV – as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;
V – Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.”
A saber, o Código Civil está disponível de forma online e gratuita, você pode conferir os dispositivos na íntegra.
Origem etimológica
A palavra comunhão vem de comungar, que em latim é “communicare” e significa “ter em comum”. Dessa forma, comunhão universal de bens é o mesmo que dividir todos os bens igualmente, ambas as partes vão dividir o têm em comum.
Veja também: Comunhão parcial de bens significado.
Classificação morfossintática
Comunhão universal de bens: termo jurídico.
Palavras relacionadas
Comunhão parcial; bens; patrimônio; divisão; separação; divórcio; direito; família.
Comunhão universal de bens exemplo
Em conclusão, na comunhão universal de bens, todo o patrimônio adquirido antes e durante o casamento pertence ao casal. Por exemplo, se um casal com comunhão universal se separar, serão somados todos os bens que o casal adquiriu juntos e os que adquiriram solteiros, então, serão divididos 50% para cada um.
Referência bibliográfica
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições do direito civil- Direito de família – Vol. V. 29. ed. São Paulo: Forense, 2022.
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