O principal objetivo desse artigo é fazer com que você aprenda todos os aspectos acerca de uma Petição Inicial e esteja pronto para criar a sua peça quando for necessário.
Tudo de acordo com o Novo Código de Processo Civil e de uma forma simples!
Assim, você terá mais autonomia na hora de criar sua peça, vai se ver livre do “ctrl+c” e “ctrl+v”. Bem como, vai saber responder todas as dúvidas e questões que surgirem sobre Petição Inicial.
E ah, não esquece baixar o nosso Mapa Mental. É gratuito e você poderá imprimi-lo e levar para onde quiser. 😉
1- O que é Petição Inicial?
A Petição Inicial é um projeto de sentença, pois contém aquilo que o demandante almeja ser o conteúdo da decisão que vier a acolher o seu pedido.
Para que a atividade jurisdicional contenciosa (composição de lide) seja feita é necessário que o interessado provoque-a, pois prevalece o “princípio da inércia”.
Em resumo, a petição inicial é a forma pela qual o interessado invoca a atividade jurisdicional, fazendo surgir o processo.
Nesse sentido, o interessado faz sua pretensão, o que acaba por limitar a atividade jurisdicional, pois o juiz não pode conferir direito superior e nem além do que o autor coloca na petição inicial.
2- Litispendência
A Litispendência ocorre quando há um litígio pendente de ser julgado por um juiz. Dessa forma, acontece em momentos distintos para o autor e para o réu.
Assim, segundo o Novo Código de Processo Civil:
Art. 337, § 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Litispendência Para o Autor: Assim que a demanda é proposta;
Para o Réu: Assim que ocorre a Citação válida.
3- Requisitos da Petição Inicial no novo CPC
Para que uma petição inicial possa seguir de forma adequada, ela precisa preencher alguns requisitos.
Desse modo, o novo CPC define em seu artigo 319 os requisitos essenciais na construção de uma petição inicial. São eles:
1- Termo da Petição Inicial
A petição inicial deve ser escrita, datada e assinada. Por certo, a exceção é em relação a competência do Juizado Especial Cível, em que a pretensão pode ser apresentada de forma oral pela parte.
2- O Juízo que é dirigida
Afinal, a petição inicial é dirigida ao Estado, uma vez que a ele é formulada a tutela jurisdicional.
3- Indicação
É a indicação dos nomes, prenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, domicílio e residência do autor e do réu.
Nesse sentido, é necessário analisar a legitimidade do autor e do réu para serem partes, bem como individualizar e distinguir as pessoas físicas e jurídicas das demais
4- O Fato e Fundamentos Jurídicos do Pedido
É a causa de pedir. Dessa forma, os fatos devem ser abordados à luz do ordenamento jurídico vigentes, de uma forma clara, objetiva e preferencial hierárquica.
Ou seja, do início dos acontecimentos para o desfecho.
Fato (causa de pedir remota): todo direito ou interesse a ser tutelado surge em razão de um fato ou um conjunto deles, por isso eles são necessários na petição inicial.
Fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima): que não é a indicação do dispositivo legal que protege o interesse do autor.
5- O Pedido
É o direito material , pois ele também limita a atuação jurisdicional.
- Pedido Imediato: é sempre certo e determinado. É o pedido de uma providência jurisdicional do Estado (Ex: sentença condenatória, declaratória, constitutiva, cautelar, executória etc);
- Pedido Mediato: pode ser genérico nas hipóteses previstas na lei. É um bem que o autor pretende conseguir com essa providência;
- Pedido Alternativo: (art. 325/CPC) Por exemplo: peço anulação do casamento ou separação judicial;
- Pedido Cumulativo: (art. 397/CPC) desde que conexos os pedidos podem ser cumulados.
6- Requerimentos
É a parte processual do que se pede.
Por exemplo: justiça gratuita, citação do réu, intimação da Fazendo Pública, quando necessário, etc.
7- Valor da Causa
Toda causa deve ter um valor, ainda que não tenha um proveito econômico. Assim, veja como o artigo 292, CPC, define:
I – na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;
II – na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;
III – na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;
IV – na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;
V – na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;
VI – na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
VII – na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;
VIII – na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.
8- Provas
São as provas com que o autor pretende mostrar a verdade dos fatos alegados.
Sobretudo, existem vários tipos de provas, as mais comuns são:
a) Documental: fatos que são comprovados somente por escrito;
b) Pericial: fatos que dependem de parecer técnico;
c) Testemunhal: fatos demonstráveis por testemunhas.
9- A opção do autor de realização ou não da audiência de conciliação
Essa é uma novidade do CPC/2015. Desse modo, é importante lembrar que diante do silêncio, presume-se aceita a realização destas audiência como forma alternativa de resolução de conflitos.
Portanto, se não é de interesse do autor esse tipo de audiência, ele deverá indicar em sua petição inicial.
Veja também: NCPC: resumo completo e atualizado da Lei 13105 de 2015
10- Documentos Indispensáveis Petição Inicial
São aqueles documentos necessários para a realização do processo, sem os quais seria impossível continuar.
Por exemplo, documentos de identificação da parte e procuração para seu advogado(a).
Em resumo, veja em nosso mapa mental a explicação sobre Petição Inicial:
4- E se o autor não tiver todas as informações do réu para fazer a Petição inicial?
Se o autor não possuir todos as informações exigidas a respeito o réu ou se conseguir tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça, o autor pode requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
Assim, a petição inicial não será indeferida.
5- Causa de Indeferimento da Petição inicial
O juiz irá indeferir a petição inicial quando: (ART. 330)
1- For inepta;
2- A parte for manifestamente ilegítima;
3- O autor carecer de interesse processual;
4- Não forem atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.
5- Faltar pedido ou causa de pedir;
6- O pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
7- Da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
8- Contiver pedidos incompatíveis entre si;
9- Quando o advogado atuar em causa própria, sendo parte e causídico, e não declarar na Petição Inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na OAB e o nome da sociedade de advogados da qual participa (ART. 106, I).
Ademais, antes de considerar a petição inepta, o juiz deve conceder o prazo de 15 dias para o suprimento do vício – Princípio da Instrumentalidade.
Além disso, indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se (ART. 331).
6- Emenda da Petição Inicial
É quando o juiz solicita que o autor corrija algum vício ou supra eventuais faltas.
Nesse sentido, o juiz deve indicar o que ele quer que seja corrigido ou acrescentado. Assim, o autor tem o prazo de 15 dias para realizar o ato.
Portanto, se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
7- Existência e Validade de uma Petição Inicial
A Petição Inicial é um dos pressupostos de Existência e Validade. Assim, sem ela, o processo não existe. Dessa forma, é a petição que permite que o processo se desenvolva de forma válida.
8- Exemplo Prático: Criando uma Petição Inicial do zero
Primeiramente, para definir o que é necessário colocar em uma petição inicial, vamos utilizar esse caso hipotético de Usucapião Extraordinário:
Em 2005, Maria do Espírito Santo, solteira, morava no Bairro da Flores em Belo Horizonte quando teve a notícia de que João estaria vendendo um lote nas Acácia, em Betim, MG, constituído pelo imóvel de n. 03 da quadra 4 por 50 mil reais. Maria fez com João uma promessa de compra e venda, sem que tivesse sido lavrada a escritura pública por falta de dinheiro. Maria imediatamente passou a morar no imóvel a fim de economizar para proceder ao contrato e registro da propriedade em seu nome. Passados 12 anos Maria procura você em seu escritório pedindo-lhe que regularize a propriedade do bem, pois ao consultar o Registro de Imóveis de Betim tomou conhecimento que o imóvel se encontra registrado em nome de Pedro dos Santos, casado, e sem endereço residencial.
1- Juízo
Juízo da _______ Vara Cível da Comarca de Betim – MG.
2- Qualificação
Maria do Espírito Santo, solteira, profissão, RG, CPF, residência, e-mail, vem, por sua/seu procurador/procuradora, dados de localização do advogado(a), , endereço eletrônico do advogado(a), ajuizar AÇÃO COM PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, em faze de PEDRO DOS SANTOS, solteiro, RG, CPF, endereço residencial, pelos fatos e fundamentos abaixo descritos:
3- Dos fatos
Nessa parte você deve mencionar o que aconteceu na vida real que fez com que essa pessoa procurasse o Poder Judiciário para resolver seu problema.
No caso acima, seria a aquisição pela autora do L3, Q4 do Bairro Acácia em Betim, MG, de João Francisco da Silva, cujo registro encontra-se em nome dos réus, conforme certidão do Registro de Imóvel juntada.
4- Fundamentos jurídicos do pedido
É o que fundamenta sua causa de pedir. Assim, enumere conforme ordem de importância para facilitar o entendimento do magistrado.
2.1. Descrever a posse da autora e mencionar os documentos que comprovam a posse
2.2. Mansidão e pacificidade (conforme certidão negativa do distribuidor cível)
2.3. Posse pública e contínua
2.4. Animus Domini
2.5. Prazo do exercício da posse
2.6. Residência no imóvel (posse e/ou trabalho)
5- Pedidos
Pelo exposto, pede a autora que sejam julgados procedentes os pedidos a fim (pedido mediato) de declarar a aquisição da propriedade d L3, Q4, do Bairro Acácias em Betim -MG por meio de Usucapião Extraordinária (pedido imediato), condenando os réus ao pagamentos das despesas processuais e honorários de sucumbência com os critérios elencados no artigo 85, §2º, Novo CPC (pedido implícito).
6- Requerimentos
Para tanto, requer:
A- Sejam deferidos os benefícios de Justiça Gratuita, nos termos e declarações de hipossuficiência econômica;
B- Seja feita a citação do réu para apresentar defesa, caso desejem;
C- Sejam produzidas as provas por meios documentais e testemunhais;
D- Sejam citados os confrontantes por Oficial de Justiça (enumerar e identificar todos os moradores que fazem divisa com o lote);
E- Sejam intimados as Fazendas Públicas, o Município de Betim e o Ministério Público Estadual via Correio.
7- Valor da Causa
Dá-se a causa o valor de R$ 111.111,00. (no caso de usucapião, a tabela encontra-se no site do TJ de cada estado).
8- Data e Assinaturas
Cidade, dia, mês e ano.
Nome completo da autora e sua assinatura.
Nome completo do advogado ou advogada, número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e assinatura.
Por fim, se você tirou suas dúvidas sobre Petição inicial e aprendeu como criar uma, considere compartilhar esse artigo em suas redes sociais.
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Poderia dizer muito sobre o que fez, mas, seu ato fala por si só ! Parabéns !
Muito obrigada pelo seu comentário, Arquimedes! Fico feliz em saber que meu trabalho foi útil para você. Acredito que é importante compartilhar conhecimento e ajudar as pessoas a compreenderem melhor sobre direito. Mais uma vez, obrigada pelo reconhecimento. Abraços.
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No dia 2 de setembro de 2018, às 18h 45min, na Avenida Dias Fortes, em Francisco Sá – MG, ocorreu
um acidente envolvendo os veículos automotores Toyota-Hilux, ano/modelo 2010, cor prata, de
propriedade de João Chupacana; e o veículo GM S-10, ano/modelo 2007, cor preta, de
propriedade da Montes Claros Fábrica de Camisinhas Ltda, pessoa jurídica com sede nesta urbe.
O GM S-10 era conduzido por Paulo, residente em Montes Claros e empregado da Montes Claros
Fábrica de Camisinhas Ltda, no sentido centro/bairro. O veículo de propriedade de João
Chupacana era dirigido por Pedro Caçarato, no sentido bairro/centro. João Chupacana e Pedro
Caçarato residem em Porteirinha – MG.
Os automóveis transitavam em sentidos opostos, quando o veículo GM S-10 pretendeu realizar
conversão à esquerda, para atingir a rua Délio de Almeida Oliveira. No momento em que realizava a
conversão atingiu o veículo Toyota Hilux, que era dirigido por Pedro Caçarato e transitava
normalmente, na sua mão de direção.
Paulo tem habilitação somente na categoria “A”. Os fatos constaram, na forma como mencionado,
em Boletim de Ocorrência Policial. Duas testemunhas presenciaram os fatos. Não houve perícia no
momento.
Pedro teve fratura exposta nas duas “canelas”. Os danos emergentes registrados foram orçados,
respectivamente, em R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o GM S-10; e R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para
o Toyota-Hilux.
João Chupacana e Pedro Caçarato foram, juntos, ao seu escritório e, em vista do prejuízo narrado,
pediram para que você aforasse uma ação em busca de obter a reparação dos danos materiais.
A QUESTÃO:
Em face da situação hipotética apresentada, elabore a medida judicial adequada a prover a
reparação dos danos materiais. Além das argumentações fáticas, apresente os fundamentos legais
de direito material e processual aplicáveis ao caso. Os dados eventualmente ausentes no contexto
da situação hipotética, se obrigatórios sob o aspecto legal, devem ser complementados, observada
a respectiva pertinência temática.
poderia me ajudar numa petição inicial ?
Camila Viriato,
Parabéns por este trabalho lindo, rico e nobre.
Obrigada de coração! Adoraria ter conhecido seu trabalho durante os períodos anteriores, mas ainda hoje me preparando para a conclusão do curso será de grande valia!
Já ganhou mais uma fã!
Beijos
Ei Jennifer!!
Poxa, que coisa mais de linda de se dizer para alguém. Obrigada, obrigada e obrigada! Pode ter certeza que essa mensagem nos deu um sorriso no rosto e nos motiva a continuar nessa missão de descomplicar o direito. E ah, fica atenta que estaremos cheios de novidades nos próximos meses.
Um abraço 🙂