Neste artigo você vai aprender como fazer uma impugnação à contestação de acordo com o novo CPC. Continue lendo e tire todas as suas dúvidas.
Primeiramente, o Novo Código de Processo Civil promulgado em 2015 (lei 11.105/15) trouxe várias mudanças importantes que impactam diretamente a vida do profissional e do estudante de Direito.
Desde a organização dos atos processuais, os tipos de procedimentos, até mesmo aos prazos… muita coisa mudou!
E embora a nova sistemática da réplica do autor diante da contestação do réu tenha se mantido muito parecida com o que era previsto no CPC/73, algumas coisas estão diferentes.
Pensando nisso, o ETD criou esse artigo para ajudar você a criar uma impugnação à contestação em 7 simples passos.
Assim, baixe nosso mapa mental e modelo de petição, é gratuito!
1- O que é uma Impugnação à Contestação?
Impugnação à contestação é a vista para o Autor (quem deu início ao processo) impugnar o que o réu alegou em sua contestação.
A impugnação também é conhecida com réplica ou mesmo resposta do autor e ela ocorre logo após a apresentação da contestação feita pelo réu.
Você lembra fases do processo no procedimento comum?
Fase Postulatória, Saneatória, Instrutória e Decisória. E é na Fase Postulatória, em que as partes mais agem, que ocorre tal impugnação.
Assim, veja como fica a ordem dos atos processuais dentro da fase postulatória do procedimento comum:
1º- Petição Inicial (Autor)
Protocolado no juízo competente é o ato que dá início ao processo, é feito pelo Autor.
2º- Citação (Réu)
O Réu é citado para compor a lide e participar do processo.
3º- Audiência de conciliação (Autor + Réu)
Se houver acordo: Processo é extinto com julgamento de mérito
Não houver acordo: Processo segue para a Contestação
Momento processual em que o réu tem a chance de responder os fatos alegados pelo autor. A defesa pode ser Preliminar ou de Mérito.
5º- Impugnação (Autor)
Momento em que o autor tem a chance de impugnar o que o réu alegou na contestação.
Após a 4º etapa, o processo encaminha para a Fase Saneatória ou Instrutória do procedimento comum.
Geralmente ocorre a realização de uma Audiência de Instrução e Julgamento ou julgamento conforme o estado do processo, a depender do caso e do que preferir o juiz.
2- Quando ocorre a Impugnação à contestação?
Segundo o Novo CPC, a impugnação à contestação só pode ocorrer em 2 momentos:
1- Quando o réu tiver apresentado Defesa Preliminar em sua Contestação;
2- Quando o réu tiver juntado provas documentais com sua Contestação.
Desse modo, só existe essas duas hipóteses porque vivemos em um paradigma democrático de processo.
Por isso, sempre que o réu trouxer “coisas” novas ao processo, o autor terá o direito de se manifestar a respeito.
Por exemplo, se o réu alega preliminarmente em contestação que o Autor informou um valor da causa incorreto, logicamente, o autor terá a chance através da Impugnação à Contestação, de mostrar que o valor está certo e o porquê perante o juízo.
Da mesma maneira ocorre se o réu trouxer um documento que prova algo diferente do que o autor alegou na petição inicial.
ATENÇÃO: É muito comum que, mesmo o réu não tendo feito Defesa Preliminar e nem juntado novos documentos, que a secretaria do juízo intime o autor para impugnar à Contestação.
Se isso acontecer, ou seja, se mesmo assim você for intimado a impugnar, basta fazer mera petição informando ao juiz que não é o caso de impugnação à contestação e requerer o próximo passo.
Esse próximo passo pode ser:
- A designação da Audiência de Instrução e Julgamento;
- Ou o julgamento conforme o estado do processo.
Vai depender da demanda e do próprio juiz.
Muitas pessoas nem se importam em manifestar quando percebem que não é o caso de Impugnação à Contestação, mas, levando em conta que os honorários de sucumbência são definidos de acordo com o zelo do advogado ou advogada.
Então, não custa nada fazer essa petição simples, né?
3- Criando a Impugnação à Contestação: Jogo dos 7 erros
Você se lembra do Jogo dos 7 Erros?
Aquele jogo onde temos duas imagens, uma certa e a outra com erros, onde precisamos identificar quais os sete erros?!
Pois é. A Impugnação à Contestação funciona basicamente como esse jogo!
Você pega esse passo a passo e vai conferindo o que tem e o que deixa de ter na contestação do réu.
Não esqueça de conferir os prazos também, ein? O que tiver de errado você contesta em sua Impugnação. O que estiver correto, deixa pra lá, rs. Assim, veja nosso Mapa Mental sobre o tema:
Passo 1 – Melhorar a Tempestividade
Nesse primeiro passo você vai conferir se o réu contestou no prazo adequado.
Então você vai lá no processo e vai olhar 2 coisas:
1- A DATA da juntada do mandado (citação);
2- A DATA do protocolo da contestação.
Não pode passar de 15 dias a data entre um e outro!
Dessa forma, caso ele tenha feito a Contestação fora do prazo (extemporânea ou intempestiva) você pode pedir o desentranhamento da peça e tal ato vai gerar a revelia do réu.
Ou seja, os fatos que o autor alegou serão presumidos como verdadeiros!
Passo 2- Regularidade da representação processual
Agora, você vai olhar se a parte (réu) é capaz de compor aquela processo e/ou se está devidamente representada.
A consequência é séria. Olha o que diz o artigo 76, do CPC/15:
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
Ou seja, a incapacidade ou irregularidade processual gera como consequência:
- Extinção do processo, se a providência couber ao autor;
- O réu é considerado revel, se a providência lhe couber;
- O terceiro é considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
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Passo 3: Manifestar quanto às preliminares
Agora, é a vez de você analisar e impugnar/responder uma a uma das defesas preliminares indicadas pelo réu em sua contestação.
Essa é a chance que o Autor tem de:
- Sanar os vícios, quando possível;
- Provar que aquela preliminar alegada não se aplica ao processo.
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Passo 4- Manifestar quanto ao mérito
O Autor deve verificar se o réu desincumbiu do ônus da impugnação especificada do fatos alegados.
Aqui é Jogo dos 7 Erros mesmo! Você deve olhar cada um dos fatos que alegou na Petição Inicial e conferir/comparar se o réu impugnou todos eles na contestação.
Segundo o CPC, o réu tem a obrigação de responder a todos os fatos alegados na petição inicial.
Se ele não tiver feito isso, o autor deve falar na Impugnação que será presumida a aceitação dos fatos, já que ele não contestou.
Revelia para o réu, mais uma vez.
Passo 5 – Analisar documentos
Nesse passo, confira se o réu impugnou todos os documentos que você, autor, juntos com a petição inicial.
Quem não impugna os documentos juntados também sobre os efeitos da revalia, ok?
Passo 6- Impugnação aos documentos do réu
Agora é vez de você falar sobre a segunda hipótese que legitima a Impugnação.
Assim, confira na contestação do réu quais documentos novos ele trouxe ao processo e impugne todos eles.
Se você não impugnar cada um dos documentos novos juntados pelo réu também sobre os efeitos da revelia, ok?
Passo 7- Ratifique a petição inicial
Ao final da sua Impugnação, informe o juízo que ratifica, ou seja, que concorda e mantém o que alegou na petição inicial.
O autor deve reafirmar tudo o que disse no início do processo. Não se esqueça disso!
4- Modelo de Petição: Impugnação à contestação – Baixe agora!
Por fim, se ficou na dúvida de como começar a elaborar sua impugnação, baixe aqui um modelo de petição de Impugnação à Contestação.
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Veja também: NCPC: resumo completo e atualizado da Lei 13105 de 2015
SENSACIONAL, MEUS PARABÉNS!!! MATERIAL INCRÍVEL!!
Olá Kelly, muito obrigada pelo seu comentário e elogios! Fico muito feliz em saber que meu material foi útil para você. Espero que possa continuar acompanhando meus conteúdos e que eles possam ajudar em suas necessidades jurídicas. Qualquer dúvida, estou à disposição! Abraços.