O Governo Federal liberou nessa terça-feira (14), o calendário oficial para saque do FGTS de contas inativas.
As datas são aguardadas pelos trabalhadores desde dezembro de 2016, quando a medida foi anunciada pelo Presidente Michel Temer a fim de estimular a economia brasileira que se encontrava em recessão.
Muitos calendários falsos foram divulgados na internet, mas agora, você confere o calendário oficial da CAIXA com as datas para o saque das contas inativas do FGTS.
Continue lendo para descobrir quando você vai poder sacar o seu saldo inativo do FGTS e esclarecer outras dúvidas.
1- CALENDÁRIO PARA SAQUE DE CONTAS INATIVAS DO FGTS
- Quem nasceu em janeiro ou fevereiro, pode sacar o FGTS a partir de 10 de Março.
- Quem nasceu em março, abril ou maio, pode sacar o FGTS a partir de 10 de Abril
- Quem nasceu em junho, julho ou agosto, pode sacar o FGTS a partir de 12 de Maio
- Quem nasceu em setembro, outubro ou novembro, poderá sacar o FGTS a partir de 16 de Junho
- E quem nasceu em dezembro, pode sacar o FGTS a partir de 14 de Julho
Para atender os trabalhadores que querem sacar os recursos das contas inativas do FGTS, 1.891 agências da Caixa Econômica Federal funcionarão um sábado por mês, das 9h às 15h, em todo o Brasil.
2- O QUE É UMA CONTA INATIVA DO FGTS?
Conta inativa do FGTS é aquela vincula ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e que não recebe mais depósito devido à rescisão do contrato de trabalho.
3- QUEM TEM DIREITO AO SAQUE DE CONTAS INATIVAS DO FGTS?
Todo trabalhador que tenha uma conta inativa do FGTS encerrada até 31/12/2015. Para saber se a conta é inativa, basta consultar o extrato e verificar se a data de afastamento é anterior a 31/12/2015
É possível ter mais de uma conta inativa, porque cada conta do FGTS é vinculada a um emprego formal.
Quem tem dinheiro do FGTS aplicado a ações da Petrobras e Vale também vai poder sacar esses valores.
4- QUEM NÃO PODE SACAR?
Não poderão sacar os trabalhadores que não possuam saldo em sua conta e os que tiveram os contratos de trabalho finalizados a partir de 01/01/2016.
5- EXISTE ALGUM LIMITE PARA SAQUE?
Não!
Os trabalhadores poderão sacar todos os valores que constarem em suas contas inativas do FGTS.
6- QUANTO O TRABALHO VAI PODER SACAR?
Segundo o Governo Federal, a estimativa é de que 30,2 milhões de trabalhadores brasileiros tenham contas inativas.
55% das contas inativas existentes até 31/12/2015 têm até R$500. 24% têm entre R$500 e R$1,5 mil. Cerca de 21% têm mais de R$1,5 mil.
As contas inativas somam R$42 bilhões, dos quais R$34 bilhões poderão ser sacados ainda em 2017.
7- COMO SACAR O FGTS DE CONTAS INATIVAS?
O critério para definição do período de retirada dos recursos é o mês de aniversário do trabalhador.
O titular da conta inativa do FGTS poderá utilizar o dinheiro para qualquer finalidade! Quem é cliente da CAIXA poderá receber os valores diretamente em sua contracorrente.
Para quem tem conta poupança, os valores das contas inativas serão transferidos automaticamente. Para as outras pessoas, os locais para saque são a as agências da CAIXA, os terminais de autoatendimento e as Lotéricas.
Lembrando que, o Cartão Cidadão é necessário para realizar o saque. Além disso, os trabalhadores têm até 31/07/2017 para sacarem esse dinheiro, independente do mês de aniversário!
- Até R$1.500,00: Terminais de Autoatendimento
- AtéR$3.000,00: Agências da CAIXA ou Lotéricas
- Acima de R$3000,00: Agências da CAIXA (é necessário levar a Carteira de Trabalho e Identidade)
8- ESTOU EMPREGADO. POSSO RETIRAR O DINHEIRO MESMO ASSIM?
Sim!
Quem está atualmente empregado pode sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.
9- Qual será a documentação necessária para o saque?
Os trabalhadores que não possuem Cartão Cidadão ou que possuem o cartão, mas irão sacar valor superior a R$ 3.000,00, poderão sacar o FGTS em qualquer uma das agências da Caixa, com seus documentos pessoais, CTPS e o nº do PIS.
10- COMO CONSULTAR O SALDO DE CONTAS INATIVA DO FGTS?
Os extratos do FGTS podem ser consultados no site da CAIXA, no aplicativo do FGTS, em terminais de autoatendimento, por meio do Cartão Cidadão ou de forma presencial em uma Agência.
Para fazer a consulta no site e no aplicativo, basta que o trabalhador informa o número do PIS. Elaboramos um passo a passo completo para ajudar você a fazer essa consulta.
[Infográfico] PIS/PASEP e abono salarial: Qual a diferença?
Tenho direito ao saque das cotas PIS/PASEP? [Lei 13.677/2018]
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gostaria de saber se tenho algo a receber de contas inativas do fgts
valores a receber das contas intaivas.
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