Tipos de recursos trabalhistas: mapa mental grátis

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07/07/2022 - 09:24

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Aqui você vai encontrar um resumo esquematizado com os tipos de recursos trabalhistas e mapa mental grátis.

Tudo atualizado e conforme a Reforma Trabalhista (Lei 13467/2017) e o Novo CPC. 

Apesar de ser um conteúdo técnico-jurídico, buscamos organizar a informação de forma acessível.

E ah, não deixe de baixar os mapas mentais sobre Recursos Trabalhistas, é gratuito.

O que é recurso no Direito Trabalhista?

Os recursos são remédios processuais usados de forma mais comum pelas partes para impugnar uma decisão judicial com a qual não concordam.

Nesse sentido, é a mesma ideia utilizada no Processo Civil, quando uma parte fica insatisfeita com a decisão proferida pela autoridade judicial.

Assim, independente do motivo, ela tem o direito constitucional de recorrer e rever aquele ato.

Mas, assim como na Justiça Comum, na Justiça do Trabalho também há vários tipos de recursos, cada um com seus requisitos e peculiaridades.

Desse modo, os 7 principais recursos na área trabalhista são:

  • Embargos de Divergência;
  • Recurso Extraordinário;
  • Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário;
  • Agravo Regimental;
  • Agravo de Petição;
  • Pedido de Revisão do Valor da Causa;
  • Recurso Adesivo.

Ademais, todo o conteúdo sobre recursos no direito do trabalho e os também os mapas mentais estão atualizados de acordo com a Reforma Trabalhista (lei 13.467/2017) e o Novo CPC.

Você pode gostar: Classificação do processo e dos procedimentos

Embargos de divergência

A) Previsão legal: Art. 894, II da CLT. Assim, observe o artigo na íntegra abaixo:

  Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

II – das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

B) Cabimento: Contra decisões de Turma do TST em matéria jurídica e prequestionada, para qual haja divergência no Tribunal Superior do Trabalho.

C) Prazo: 8 dias úteis.

D) Efeito: Devolutivo.

F) Preparo: Custas + Depósito Recursal

G) Interposição: Perante o Presidente da Turma que ao admitir o recurso de embargos, encaminhará à SDI-I do TST.

Assim, confira em alta resolução o primeiro mapa mental gratuito sobre Recursos Trabalhistas.

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Recurso trabalhista extraordinário

O Recurso Extraordinário está previsto na Constituição Federal e é um só, estendendo sua aplicação também ao Direito do Trabalho.

A) Previsão legal: Arts. 102, III da CF e 1003 do CPC:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo desta Constituição;

b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

B) Cabimento: O recurso extraordinário é cabível em 3 hipóteses:

  • Contra decisões que violem de forma direta e literal o texto da CF;
  • Contra decisões que declararem a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
  • Contra decisões que julgarem válida lei ou ato de governo local contestado em face da CF.

No caso da última hipótese, a parte deve demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso.

C) Prazo: 15 dias úteis.

D) Efeito: Devolutivo.

E) Preparo: Custas + Depósito Recursal.

F) Interposição: Perante o vice-presidente do TST.

Agravo de instrumento em recurso extraordinário

A) Previsão legal: Arts. 1042 do CPC:

Art.  1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

B) Cabimento: Contra decisão monocrática do vice-presidente do TST que nega seguinte ao recurso extraordinário, em matéria não analisada pelo STF em regime de repercussão geral.

C) Prazo: 15 dias úteis.

D) Efeito: devolutivo e regressivo (retratação).

F) Preparo: Não é necessário preparo para o Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário no Direito do Trabalho.

G) Interposição: Perante o vice-presidente do TST.

Agravo regimental

A) Previsão legal: No TST não é mais cabível (a partir do Regimento Interno nº 1937/2017).

Transformou as hipóteses do Agravo Regimental em previsão de Agravo Interno de cada Tribunal.

B) Cabimento:  Deve verificar o Regimento Interno de cada Tribunal Regional.

C) Prazo: 8 dias úteis.

D) Efeito: Devolutivo e Regressivo (retratação).

F) Preparo: Não é necessário preparo para o Agravo Regimental no Direito do Trabalho.

G) Interposição: Perante o prolator da decisão atacada.

Veja também: [Mapa mental] Como criar uma petição inicial do zero – Novo CPC

Agravo de petição

A) Previsão legal: Arts. 855-A, §1º e 897, “a” da CLT.

Art. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

B) Cabimento: – Contra decisão proferida em processo de execução.

Inclusive nas decisões que acolham ou rejeitem o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou que julguem embargos de terceiros.

C) Prazo: 8 dias úteis.

D) Efeito: Devolutivo (em profundidade).

F) Preparo: Depósito Recursal (caso a sentença tenha elevado o valor da condenação para importância acima da garantia do juízo).

G) Interposição: Perante o juiz da execução.

Baixe o mapa mental Tipos de Recursos Trabalhistas gratuitamente em alta resolução.

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Pedido de revisão do valor da causa

A) Previsão legal: Art. 2º, §1º e 2º da Lei 5.584/1970:

Art 2º Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acordo, o Presidente, da Junta ou o Juiz, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da alçada, se este for indeterminado no pedido.

§ 1º Em audiência, ao aduzir razões finais, poderá qualquer das partes, impugnar o valor fixado e, se o Juiz o mantiver, pedir revisão da decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente do Tribunal Regional.

§ 2º O pedido de revisão, que não terá efeito suspensivo deverá ser instruído com a petição inicial e a Ata da Audiência, em cópia autenticada pela Secretaria da Junta, e será julgado em 48 (quarenta e oito) horas, a partir do seu recebimento pelo Presidente do Tribunal Regional.

B) Cabimento: Contra decisão que mantenha o valor ficado pelo juiz do trabalho antes do início da instrução do processo.

Inclusive nas decisões que acolham ou rejeitem o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou que julguem embargos de terceiros.

C) Prazo: 48 horas.

D) Efeito: Devolutivo.

F) Preparo: Não é necessário preparo.

G) Interposição: Perante o presidente do TRT.

Veja também: [Dicionário Novo CPC] Processos nos tribunais e recursos

Recurso trabalhista adesivo

A) Previsão legal: Art. 997, §1º e 2º do CPC:

Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

§ 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

§ 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

I – será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

II – será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

III – não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

O Recuso Adesivo também está previsto na súmula 283 do Tribunal Superior do Trabalho:

Súm. 283, TST. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

B) Cabimento: Sendo vencidos o autor e réu, o recorrido poderá aderir ao recurso interposto nas modalidades de:

  • Recurso Ordinário;
  • Agravo de Petição;
  • Recurso de Revista e Embargos;
  • Recurso Extraordinário.

O Recurso Adesivo só acontece caso uma das partes tenha interposto recurso. O Recurso Adesivo acompanha o Recurso Principal.

C) Prazo: 8 dias úteis (é o prazo das contrarrazões).

D) Efeito: Devolutivo.

F) Preparo: Sim.

G) Interposição: Perante o juiz ou órgão judicial prolator da decisão recorrida.

Por fim, se esse conteúdo foi útil para os seus estudos, considere compartilhar em suas redes sociais.

Veja também: [Mapas mentais] Como fazer uma consignação em pagamento trabalhista?

Camilla Viriato
Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e bacharel em direito, fundou o etd em 2016 pelo direito de saber de cada brasileiro e brasileira. Acredita que através da informação simples e organizada é possível incluir todas as pessoas na democracia, tornando-as mais livres.

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