A doutrina processual brasileira tem discutido muito sobre a pertinência do estudo de uma categoria de Pressupostos Processuais.
A maioria defende o estudo dessa categoria no âmbito do Direito Processual Civil. E embora o CPC/2015 tenha acabado com o termo “condições da ação”, criou os chamados Pressupostos Processuais.
Afinal, a existência do direito de ação não depende da existência de Direito Material, mas sim, de requisitos. E esse é o tema do nosso artigo e do infográfico.
Continue lendo para ter acesso a explicação descomplicada do tema.
1- O que são pressupostos processuais?
Segundo o professor Fredie Didier Jr., pressupostos processuais são todos os elementos de existência, requisitos de validade e condições de eficácia do procedimento.
Nesse sentido, eles têm a ver com a existência do processo, aqueles sem os quais a relação jurídica processual não irá existir.
Veja também: [Mapa mental] Processo civil: teoria, princípios e pressupostos
2- Pressupostos Existência e de Validade
Você já deve saber que faz parte do estudo do direito o embate teórico sobre questões polêmicas. E isso é maravilhoso, pois é através desse processo de discussão que novas teorias são criadas. Nesse artigo, abordamos a definição do professor Fredie Didier JR.
Mas usamos no infográfico, para fins didáticos, o que os renomados professores Luis Rodrigues Wambier e Eduardo Talamini abordaram em seu livro, o Curso Avançado de Processo Civil Volume 1.
- Quais são os pressupostos processuais de EXISTÊNCIA?
Presença do autor, jurisdição e presença do réu.
- Quais são os pressupostos processuais de VALIDADE?
Petição inicial apta, competência do juízo, imparcialidade do juiz e legitimidade.
- Quais são os pressupostos processuais NEGATIVOS?
Litispendência e coisa julgada.
Ambos não podem fazer parte do processo, pois se fizerem, levam a segunda demanda à extinção sem resolução de mérito.
Assim, confira no infográfico a explicação de forma simples sobre Pressupostos Processuais no Novo CPC:
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Excelente trabalho, bem explicado e resumido. Parabéns!
Ei Cirlene! Que coisa boa saber que você gostou do nosso trabalho! Muito obrigada pelo carinho, de verdade. <3
Abraço!
Camilla Viriato
Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito
Parabéns pelo infográfico. Bem explicativo.
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