Tenho direito ao novo auxílio emergencial residual?

Quer saber se tem direito ao Auxílio Emergencial? Confira neste post todos os detalhes e descubra como, quando e onde receber o benefício.

18/07/2022 - 19:45

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A pandemia do Coronavírus pegou a população mundial de surpresa e causou comoção nos quatro cantos da terra.

Em muitos países, políticas assistencialistas foram criadas para oferecer amparo aos cidadãos que perderam, senão toda, boa parte de sua renda.

No Brasil, foi criado o benefício do Auxílio Emergencial.

A ideia é dar suporte à população no enfrentamento de uma alta na taxa de desemprego, decorrente do isolamento social e baixo giro da economia.

Continue lendo para saber se você tem direito ao auxílio emergencial.

Como se desenhou o cenário econômico no Brasil no período da pandemia?

No segundo trimestre de 2020 o desemprego atingiu a assustadora marca de 13,8%, a maior desde 2012.

A queda da economia, devido ao avanço da pandemia, foi responsável pelo cenário negativo, que deixou tantos brasileiros em situação complicada financeiramente.

Nos três meses desse período, mais de 13 milhões de trabalhadores foram afetados pelo desemprego.

Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e mostram o reflexo do efeito pandêmico sobre o Brasil.

Sem possibilidade de sair para trabalhar e ganhar dinheiro, muito da força de trabalho da população informal, caiu junto com as perspectivas de fomentação econômica.

Com isso, o auxílio emergencial surgiu com uma tábua de salvação, sendo uma contribuição importante, mesmo que não solucionando os problemas em totalidade.

Veja também: Eu tenho direito ao PIS – Abono salarial 2018/2019? [Datas atualizadas]

O que é o auxílio emergencial?

É o benefício financeiro destinado a cidadãos brasileiros, trabalhadores que atuam de modo informal, como microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, que precisam de uma proteção emergencial ao enfrentar dificuldades para se manterem em meio à crise provocada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

Os valores do auxílio emergencial são:

  • R$ 600,00 para a maioria dos cidadãos cadastrados
  • R$ 1.200,00 para mães solteiras ou mulheres chefes de família

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Em meio a um cenário devastador, seja pelos riscos de contaminação, seja pela oscilação da economia, diversas pessoas se viram sem emprego e sem condições de sair para o trabalho e garantir a subsistência em tempos tão difíceis.

Uma grande fatia da população foi afetada e colocada em condição de vulnerabilidade econômica, deixando de cumprir os compromissos mais simples, como pagar as contas fixas ou comprar alimentos para si e os demais membros da família.

Entretanto, nem todos os brasileiros com queda na fonte de renda tiveram direito ao auxílio emergencial.

Para conceder o benefício, foram estabelecidos alguns critérios de definição do perfil para aqueles aptos a se cadastrar e receber seu dinheiro.

Veja quem tem direito ao auxílio emergencial:

  • ser maior de 18 anos;
  • não ter emprego formal;
  • não receber nenhum outro benefício, como aposentadoria, BPC (Benefício de Prestação continuada), seguro-desemprego, auxílio-doença – com exceção para o Bolsa-Família;
  • família com renda por pessoa de até meio salário-mínimo (R$522,50) ou com total até 3 salários-mínimos (R$3.135,00);
  • em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, ou seja, se não houve necessidade de declarar Imposto de Renda;
  • ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado.

Vale lembrar que, aqueles que já estão cadastrados no Cadastro Único ou recebem o benefício do Bolsa-Família, poderão receber o auxílio emergencial, de forma automática, sem passar pelo processo de cadastramento.

O cálculo feito considera todos os rendimentos obtidos pelos membros que moram na mesma casa, excetuando o valor referente ao Bolsa-Família.

Para saber se você está inscrito no Cadastro Único, basta entrar no site MeuCadÚnico ou ainda pelo aplicativo para celular MeuCadÚnico.

Por meio do MeuCadÚnico você pode verificar se o cadastro está ativo, descobrir o Número de Inscrição Social (NIS), ver quem são as pessoas da família, a renda familiar e gerar um comprovante de cadastramento.

Se durante a consulta você perceber que não está inscrito no Cadastro Único, poderá requerer o auxílio emergencial pelo site da Caixa ou pelo aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial.

Caso opte pelo aplicativo, use esse link para acessar o tutorial de utilização do aplicativo

E quem não tem direito?

Saber quem não tem direito ao auxílio emergencial é também importante para evitar a perda de tempo com a tentativa de cadastro e ilusão sobre o recebimento de um valor não disponível. 

Veja quem não tem direito ao auxílio emergencial:

  • menor de 18 anos;
  • tem emprego formal (carteira assinada) e ter recebido remuneração nos últimos 3 meses;
  • está recebendo seguro-desemprego, aposentadoria, BPC, auxílio-doença, entre outros;
  • família com renda superior a 3 salários-mínimos (R$ 3.135,00) e cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário-mínimo (R$ 522,50);
  • recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda
  • está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Veja mais: Fui vítima de venda casada: o que fazer agora?

E o que muda com o novo auxílio residual?

O auxílio emergencial entrou em vigor a partir do dia 02 de abril de 2020, quando a lei foi publicada, inicialmente, por um período de vigência de três meses.

A previsão era de beneficiar cerca de 54 milhões de cidadãos brasileiros, porém, no dia 30 de junho, o Governo Federal estendeu a concessão do benefício por mais dois meses.

Por meio de um decreto presidencial, o governo editou uma medida provisória para regulamentar a concessão de um novo auxílio, dessa vez, residual no valor de R$ 300,00 em quatro parcelas, até dezembro de 2020.

Para que a população não fique desassistida, diante da instabilidade que se mantém sem a eliminação completa dos riscos de contaminação do Coronavírus.

Tão logo a pessoa termine de receber o auxílio emergencial, terá direito ao residual, desde que continue com perfil de elegibilidade para recebimento.

É que algumas regras mudaram para concessão do auxílio residual e, mesmo que uma pessoa tenha recebido o auxílio emergencial, caso esteja fora do enquadramento, não receberá as próximas parcelas.

Veja quem não terá direito:

  • aquele trabalhador beneficiário que tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial concedido a partir de abril;
  • aquele que tenha obtido benefício previdenciário ou assistencial, ou seguro-desemprego após o recebimento do auxílio emergencial – exceto aqueles que recebem o benefício do bolsa-família;
  • aquele que possui renda mensal acima de meio salário-mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários-mínimos;
  • aquele que resida no exterior;
  • aquele que, no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, ou seja, declarou Imposto de Renda;
  • aquele que, no ano de 2019, tenha a posse ou a propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$300.000,00;
  • aquele que, no ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • aquele que tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos últimos três itens acima;
  • aquele que esteja preso em regime fechado;
  • aquele que tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
  • aquele que possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

Uma observação importante é que, apenas as pessoas que começaram recebendo em abril, desde a primeira parcela, o valor de R$ 600,00, terão agora, direito integral ao benefício residual até o final do ano.

Isso quer dizer que, quem começou a receber o auxílio em maio terá direito a 3 parcelas de R$ 300,00, quem começou em junho, receberá 2 parcelas e assim, sucessivamente.

Independentemente das condições, para todas as pessoas, dezembro será o último mês de recebimento do auxílio.

Como saber se recebo R$300,00 OU R$600,00?

A regra geral é que o valor do auxílio residual seja de R$ 300,00 para quem cumprir todos os requisitos das novas exigências.

O valor de R$ 600,00 somente será possível nos casos em que duas pessoas da mesma família são elegíveis para ter direito ao benefício ou para mulheres provedoras de família monoparental.

Obs.: É considerada mulher provedora de família monoparental aquela, sem cônjuge ou companheiro, que seja responsável por família com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos.

Quantas pessoas da mesma família poderão receber?

Independentemente do número de pessoas da mesma família, ainda que com trabalho informal e elegíveis para receber o benefício, a concessão se restringe a contemplação de dois membros com laços familiares comprovados.

Fora isso, é importante salientar que as mães, responsáveis sozinhas por suas famílias terão direito ao recebimento em dobro do auxílio. Há uma ordem de preferência:

  • mulheres;
  • pessoas mais velhas;
  • pessoas com renda individual mais baixa.

Em caso de empate, o critério adotado será de ordem alfabética no primeiro nome.

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Quem recebe o Bolsa-Família tem direito ao auxílio?

Sim, embora os valores não sejam cumulativos, prevalecendo o de maior valor, ou seja, em caso de valor do auxílio emergencial ou auxílio residual, maior ou igual ao recebido por meio do Programa Bolsa-Família, o dinheiro será originado de um dos auxílios.

Se o valor referente ao Programa Bolsa-Família for maior, o cidadão não receberá o valor correspondente ao auxílio emergencial/residual.

Ao final, quando as parcelas forem todas recebidas, as famílias beneficiárias retornarão ao Programa — os beneficiários serão devidamente notificados no extrato de pagamento.

Quem precisa se cadastrar?

Para receber o auxílio residual não será necessário realizar um novo cadastro e solicitar o recebimento.

Quem atender aos critérios e estiver com o cadastro ativo desde a fase do auxílio emergencial, automaticamente terá seu auxílio residual liberado.

Quantas parcelas terei direito do auxílio emergencial residual/extensão?

Para saber o número de parcelas do auxílio residual ao qual a pessoa terá direito é preciso saber quando finaliza o recebimento das parcelas correspondentes ao auxílio emergencial, desde que a última seja recebida até 31 de dezembro de 2020.

Na tabela abaixo você pode conferir o mês de recebimento e o número de parcelas permitido:

Tabela com as datas de recebimento do auxílio emergencial residual e a quantidade de parcelas que o cidadão terá direito, de acordo com o início do recebimento do auxílio emergencial
Tabela com as datas de recebimento do auxílio emergencial residual considerando a data de início do recebimento do auxílio emergencial

Como será o pagamento?

A Caixa Econômica Federal continuará sendo a instituição responsável pelo pagamento do benefício.

Assim como o auxílio emergencial, o residual seguirá o calendário divulgado pelo banco federal, de acordo com as seguintes normas:

  • por meio de crédito em poupança social digital da Caixa para o público externo ao Programa Bolsa Família. Nesta poupança digital, será possível realizar transações eletrônicas, como transferências, DOC ou TED para qualquer banco, ou pagar boletos.

Obs.: Será permitida a realização de até 3 transferências por mês, sem custo;

  • nas lotéricas, correspondentes CAIXA AQUI ou caixas eletrônicos da CAIXA para os beneficiários do Programa Bolsa Família.

Obs.: Se a família recebe o benefício do PBF por depósito em conta bancária (conta corrente ou poupança da CAIXA), o Auxílio Emergencial também será depositado na mesma conta.

Assim como no auxílio de R$600,00 o responsável familiar vai sacar as cotas referentes à extensão, dos integrantes da família que tiverem direito, por meio do cartão Bolsa Família ou cartão cidadão.

A conta da CAIXA deve ser nominal ao beneficiário, sendo válido também o pagamento do auxílio em uma conta do Banco do Brasil.

Sem uma conta identificada, a Caixa Econômica providenciará abertura automática de uma conta poupança social digital.

Calendário de pagamentos/saques

Os calendários seguem o mês de aniversário, não importando quando o beneficiário começou a receber o auxílio.

Nascidos em:

Janeiro

  • Crédito: a partir de 30/09 (quarta-feira)
  • Saque: a partir de 07/11 (sábado)

Fevereiro

  • Crédito: a partir de 05/10 (segunda-feira)
  • Saque: a partir de 07/11 (sábado)

Março

  • Crédito: a partir de 07/10 (quarta-feira)
  • Saque: a partir de 14/11 (sábado)

Abril

  • Crédito: a partir de 09/10 (sexta-feira)
  • Saque: a partir de 21/11 (sábado)

Maio

  • Crédito: a partir de 11/10 (domingo)
  • Saque: a partir de 21/11 (sábado)

Junho

  • Crédito: a partir de 14/10 (quarta-feira)
  • Saque: a partir de 24/11 (terça-feira)

Julho

  • Crédito: a partir de 16/10 (sexta-feira)
  • Saque: a partir de 26/11 (quinta-feira)

Agosto

  • Crédito: a partir de 21/10 (quarta-feira)
  • Saque: a partir de 28/11 (sábado)

Setembro

  • Crédito: a partir de 25/10 (domingo)
  • Saque: a partir de 28/11 (sábado)

Outubro

  • Crédito: a partir de 28/10 (quarta-feira)
  • Saque: a partir de 1º/12 (terça-feira)

Novembro

  • Crédito: a partir de 29/10 (quinta-feira)
  • Saque: a partir de 05/12 (sábado)

Dezembro

  • Crédito: a partir de 1º/11 (domingo)
  • Saque: a partir de 05/12 (sábado)

Para quem recebe o benefício do Bolsa-Família, os créditos obedecerão ao calendário do Programa conforme o final do NIS, lembrando que mães solteiras e chefes de família têm direito ao auxílio no valor de R$ 600,00.

Veja também: Como fazer uma reclamação no Banco Central – passo a passo

Se você tiver alguma dúvida sobre como acessar o recebimento das parcelas do auxílio residual, se possui direito, como realizar as operações de saque ou de pagamentos, a Caixa Econômica disponibiliza os canais de atendimento para auxílio, a seguir:

Aplicativo CAIXA Tem

Acesse o site da Caixa e encontre os tutorias sobre:

  • saques;
  • extratos;
  • pagamentos de boletos e faturas;
  • saque sem cartão;
  • transferência de dinheiro;
  • cartão de débito virtual;
  • pagar na maquininha.

Aplicativo CAIXA Auxílio Emergencial

O APP está disponível nas lojas Google Play e App Store:

Pelas redes sociais da CAIXA

IMPORTANTE: Os atendimentos presenciais acontecem somente em casos excepcionais, considerando as medidas de distanciamento social.

Antes de se deslocar até uma agência, a recomendação é sempre tentar resolver o problema por um dos canais mencionados acima.

Linha do Tempo

Por aqui você acompanha a trajetória de aprovação da Lei e da Medida Provisória que regulamentaram o Auxílio Emergencial e o Auxílio Residual, respectivamente:

Liberação para quase meio milhão de pessoas

Todos os cidadãos que ainda estão recebendo o benefício no valor de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 poderão também receber o Auxílio Residual conforme o calendário do mês de nascimento — a partir de 30/09 (quarta-feira), os depósitos começaram a ser feitos.

Após contestação no aplicativo da Caixa Econômica e, também, pela Defensoria Pública da União, 492 mil cadastros passaram por reanálise e foram aprovados para ter direito de receber o benefício.

Com isso, quase meio milhão de pessoas serão contempladas com as parcelas até dezembro de 2020.

Podendo crescer esse número, pois ainda outros 150 mil cadastros estão no processo de reanálise, à espera da aprovação.

Recebi indevidamente o auxílio, e agora?

Se você recebeu o auxílio indevidamente e não vê a hora de fazer a devolução daquilo a que não tem direito, saiba que é preciso ter um pouco de calma, antes de tomar qualquer providência.

Depois de análise e cruzamento dos dados, percebeu-se situações impeditivas, como pessoas com renda acima do permitido ou falecidas. 

Por isso, já está em andamento o processo de devolução ao governo utilizando canais disponibilizados por ele.

Se você está em uma condição não elegível e pretende devolver a parcela recebida, siga os passos:

1º – Consulte o andamento da solicitação do auxílio emergencial através do portal do Ministério da Cidadania, utilizando o link www.cidadania.gov.br/consultaauxilio.

Nele você vai poder consultar:

  • os resultados;
  • as datas do recebimento;
  • o envio dos dados.

2º – Para devolução, acesse o Portal do Ministério da Cidadania e informe o número do seu CPF.

Em seguida, você deve emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento correspondente ao valor recebido de forma indevida.

Quando você identificar o pagamento indevido e proceder com o processo de devolução, um protocolo de impedimento será iniciado para evitar a reincidência do fato.

Lembrando que você deve fazer a devolução do valor integral para evitar sanções impostas pelo governo.

Ainda não há uma vacina oficial e definitiva para eliminar de vez o Coronavírus e os riscos de desenvolver a COVID 19.

Os casos continuam surgindo, impedindo a volta à normalidade, o que é esperado com ansiedade por aqueles que dependem do trabalho e da renda para sobrevivência.

O auxílio emergencial, como o próprio nome diz, é uma forma encontrada pelo governo para não deixar a população desamparada.

A prorrogação até dezembro de 2020, ainda que com uma parcela menor, vai continuar dando um suporte básico, enquanto se espera pelo fim da pandemia.

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Veja mais: Como fazer uma reclamação na Anatel [Infográfico]

Camilla Viriato
Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e bacharel em direito, fundou o etd em 2016 pelo direito de saber de cada brasileiro e brasileira. Acredita que através da informação simples e organizada é possível incluir todas as pessoas na democracia, tornando-as mais livres.

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