O que é Liminar?
A princípio, liminar é a ordem judicial dada de imediato pelo juiz, em casos de tutela de urgência. Nesse sentido, é uma decisão feita antes da discussão do mérito da ação. Desse modo, o objetivo da liminar é resguardar o direito do requerente, conforme a evidência de suas alegações e da iminência de um dano irreparável. Entretanto, essa decisão poderá mudar no curso do processo.
Fundamentação legal da Liminar
A fundamentação jurídica desta está no Código de Processo Civil, nos Art. 300, 302, 566, 564 e 565. Desta forma, demonstra o Art. 300:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Ademais, o Código de Processo Civil – CPC, está disponível gratuitamente no site do Planalto.
Origem etimológica
Em resumo, a origem etimológica da palavra vem do latim: “liminares” e significa “da soleira”, “inicial”. Dessa forma, liminar traz uma ideia de algo que constitui o início, o começo de alguma coisa. Por isso, a liminar será uma decisão que o juiz dará no início do processo, caso o pedido seja urgente e ele ache necessário.
Classificação morfossintática
Liminar é um substantivo feminino; termo jurídico.
Liminar está na categoria: Dicionário Jurídico.