O que é Litisconsórcio Ativo?
A princípio, o Litisconsórcio ativo é a pluralidade exclusiva de autores no polo ativo do processo. Em outras palavras, o processo poderá ter 2 ou mais autores. Assim, as pessoas que demandam uma ação em conjunto são chamadas litisconsortes. Portanto, o ativo permite a junção de partes autoras interessadas no mesmo processo.
Conceito doutrinário (referência de apoio)
Conceito de litisconsórcio ativo:
“O litisconsórcio pode ser ativo ou passivo, a depender do polo da relação processual em que ele se formar.”
Dessa forma, se os litisconsortes forem os autores, trata-se de litisconsórcio ativo, caso os litisconsortes sejam os réus, trata-se de litisconsórcio passivo.
Fundamentação legal de litisconsórcio ativo
A fundamentação jurídica deste está expressa no Código de Processo Civil, no Art. 113, juntamente com o passivo:
Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I – entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II – entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III – ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
§ 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
Ademais, o Código de Processo Civil – CPC, está disponível gratuitamente no site do Planalto.
Exemplos de litisconsórcio ativo
Em resumo, um exemplo de litisconsórcio ativo para você compreender melhor é o seguinte: João e Maria compraram uma mercadoria em uma loja. Porém a mercadoria veio com defeito e a loja não quis trocar. Desse modo, se João e Maria decidirem fazer um litisconsórcio no processo contra a loja, trata-se de um litisconsórcio ativo, pois os dois são autores da ação.
Veja também: Significado de Litisconsórcio – Novo CPC
Origem etimológica
A origem etimológica da palavra litisconsórcio vem do latim: litis + consortium. Dessa forma, litis significa “lide”, “processo”, “demanda”. Por outro lado, consortium significa “associação”, “participação”. Portanto, litisconsortium de maneira literal é associação na lide, ou seja, pessoas irão se associar para participar do processo.
Já a palavra ativo refere-se ao polo da demanda, o polo ativo é o autor, aquele que pratica a ação de abrir um processo. Por fim, o litisconsórcio será ativo sempre que os autores forem litisconsortes.
Classificação morfossintática
Litisconsórcio é um substantivo masculino; termo jurídico.
Litisconsórcio Ativo está na categoria: Dicionário Jurídico
Referência bibliográfica
DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil, v. 1, p. 509.
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