O que é Litisconsórcio Facultativo?
Litisconsórcio facultativo é a possibilidade de uma pluralidade de partes no mesmo polo processual, a depender da vontade da pessoa. Em outras palavras, o processo poderá ter 2 ou mais autores, caso a parte autora faculte (escolha) por se litisconsorciar. Assim, existe também o litisconsórcio necessário, mas perceba que neste, a parte não tem a opção de escolha de se litisconsorciar, ou seja, é obrigada. Portanto, o litisconsórcio facultativo não é obrigatório, a pessoa que decidirá se quer ou não fazer o litisconsórcio.
Conceito doutrinário
Conceito de litisconsórcio facultativo:
“Facultativo é o litisconsórcio que pode ou não se formar. Trata-se do litisconsórcio cuja formação fica a critério dos litigantes. Com o perdão pelo truísmo: o litisconsórcio será facultativo quando não for necessário”.
Fundamentação legal do litisconsórcio facultativo
A fundamentação jurídica deste está expressa no Código de Processo Civil, no Art. 113 § 1º:
Art. 113 § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
O Código de Processo Civil – CPC pode ser consultado gratuitamente no site do Planalto.
Exemplos de litisconsórcio facultativo
Em síntese, um exemplo de litisconsórcio para você compreender é o seguinte: Maria e outras 3 pessoas compraram uma mercadoria em uma loja, porém a mercadoria veio com defeito e a loja não quis trocar. Desse modo, Maria tem a opção de se se litisconsorciar, ou seja, se juntar com as outras pessoas que tem o mesmo objetivo que ela ou entrar com seu processo de forma individual. Portanto, ela escolherá, pois a opção de se litisconsorciar é facultativa.
Origem etimológica
A origem etimológica da palavra litisconsórcio vem do latim: litis + consortium. Dessa forma, litis significa “lide”, “processo”, “demanda”. Por outro lado, consortium significa “associação”, “participação”. Sendo assim, litisconsortium de maneira literal é associação na lide, ou seja, pessoas irão se associar para participar do processo.
No mesmo sentido, facultativo deriva de facultar, que vem do latim: facultas. Basicamente, significa “conceder”, “propiciar”, já que é a pessoa que irá facultar, se vai se litisconsorciar ou não. Portanto, o Litisconsórcio facultativo refere-se à escolha de se associar com outras pessoas em um processo.
Classificação morfossintática
Litisconsórcio é um substantivo masculino; termo jurídico.
Os tipos de litisconsórcio estão na categoria: Dicionário Jurídico.
Referência bibliográfica
DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil, v. 1, p. 512.