O que é Mandado?
O mandado judicial é um documento público que serve para expressar as ordens judiciais emanadas pelo juiz. Nesse sentido, é pelo mandado que o juiz irá determinar que o oficial de justiça cumpra o ato processual.
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Conceito doutrina
De acordo com a explicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT:
“Mandado é uma ordem judicial escrita, emanada por autoridade judicial, que prescreve o cumprimento de ato processual. Possui conteúdo e finalidade específicas, tais como a citação do réu, intimação de partes ou testemunhas, despejo, reintegração de posse, etc.”
Fundamentação legal
Em suma, na fundamentação legal só os elementos e características que devem estar presentes no mandado estão elencados no Art. 250 do Código de Processo Civil:
“Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:
I – os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;
II – a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;
III – a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;
IV – se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;
V – a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;
VI – a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.
Desse modo, para saber mais, o Código de Processo Civil está disponível no site do planalto.
Sinônimos
Sobretudo, são sinônimos de mandado judicial: “enviado”, “mandamento”, “incumbência” e “ordem judicial”.
Mandado exemplos
Por fim, são exemplos de mandado, como: Mandado de busca e apreensão, mandado de citação, mandado de pagamento e de despejo.