O que é MEI?
A sigla MEI significa microempreendedor individual e é utilizada para designar autônomos e pequenos empreendedores. O MEI é feito pelo site do governo Federal e é gratuito. Além disso, ele oferece inúmeros benefícios trabalhistas para o trabalhador e vantagens para o negócio. Com o MEI, o empreendedor adquire um CNPJ e pode emitir nota fiscal, conseguir empréstimos, entre outros. Você pode fazer seu cadastro MEI no site do governo federal.
Fundamentação legal
A fundamentação legal do MEI está na Lei complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que regula as principais questões e regras. Assim, o Art. 18-A dispõe:
“Art. 18-A. O Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo, e seja empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça:
I – as atividades de que trata o § 4º-A deste artigo; (Incluído pela Lei Complementar nº 188, de 2021)
II – as atividades de que trata o § 4º-B deste artigo estabelecidas pelo CGSN; e
III – as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.”
A Lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 está disponível de forma gratuita e online
Classificação morfossintática
MEI: Sigla para microempreendedor individual
Sinônimos
Pequeno empreendedor, mini empreendedor.
Palavras relacionadas
Empreendedor; empresa; microempresa; negócio; vendedor; MEI;
MEI exemplo
As ocupações MEI são inúmeras, pequeno vendedor, cabeleireiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, manicure, pipoqueiro, reciclador, sapateiro, sorveteiro, entre outras.
Referência bibliográfica
BRASIL. Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 dez. 2006.