O que são nulidades processuais?
As nulidades processuais dizem respeito à validade dos atos processuais, demonstrando desta forma, como deve decorrer para que os atos tenham eficácia no processo. Nesse sentido, caso alguma nulidade seja observada, poderá o juízo, de ofício ou a requerimento da parte regularizar o ato.
Conceito doutrina
Em síntese, a doutrina define as nulidades processuais da seguinte forma:
“O Código Civil trata dos atos nulos e anuláveis (nulidades e anulabilidades). Somente os primeiros podem ser alegados por qualquer pessoa, ou conhecidos de ofício pelo juiz; somente os segundos podem ser ratificados e convalescentes. (…) No processo civil, também são admitidas as nulidades absolutas e relativas, mas o tratamento dado é diferente do que se dá no direito civil, pois ambas se sanam, se tomadas as providências necessárias para isso. Todas as nulidades processuais, em princípio, podem ser sanadas, porque o processo não é um fim em si, mas meio para se alcançar a proteção aos direitos materiais.”
Fundamentação legal de nulidades processuais
Em suma, as nulidades estão no Código de Processo Civil, em seu Título III, entre os Artigos 276 a 283. Portanto, tendo um entendimento geral os artigos descritos a seguir:
Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.
Nesse sentido, o Código de Processo Civil – CPC, está disponível gratuitamente no site do Planalto.
Palavras relacionadas
Assim, estes são os termos ligados a nulidades: Nulidade absoluta e nulidade relativa.
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Referência Bibliográfica
Referência: GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios; Direito Processual Civil – Esquematizado. Editora Saraiva, 2021.
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