O que é partido político?
Partido político é um grupo de pessoas com mesmos interesses políticos e perspectivas para o país. Essas pessoas se reúnem para lançar candidatos políticos que os representem. Dessa forma, o Art. 1º da Lei 9.096/1995 define partido político como:
“Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
Parágrafo único. O partido político não se equipara às entidades paraestatais.”
Atualmente, no Brasil existem 32 partidos políticos registrados no TSE.
Fundamentação legal
A fundamentação legal do partido político se encontra no Art. 17 da Constituição Federal e na Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995. Sendo assim, prevê o Art. da CF:
“Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I – caráter nacional;
II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.”
A Constituição Federal e a Lei 9.096/1995 estão disponíveis de forma online e gratuita, você pode conferir o dispositivo na íntegra.
Origem etimológica
A origem etimológica da palavra “partido” vem do latim “partitus” e significa “parte” ou “porção”. Dessa forma, os partidos políticos representam a sociedade dividida, cada partido é uma parte da sociedade e os cidadãos são livres para se juntarem ao partido que mais se identificarem. Assim, os partidos são grupos formados com pessoas que têm as mesmas ideias em sentido político.
Classificação morfossintática
Partido político: Termo jurídico-político.
Palavras relacionadas
Partido; pluripartidarismo; eleições; candidatos; eleitor.
Partido político exemplo
Os partidos políticos devem ser registrados no TSE para existirem efetivamente. Até hoje, existem 32 partidos registrados: MDB, PTB, PDT, PT, PCdoB, PSB, PSDB, AGIR, PSC, PMN, CIDADANIA, PV, AVANTE, PP, PSTU, PCB, PRTB, DC, PCO, PODE, REPUBLICANOS, PSOL, PL, PSD, PATRIOTA, PROS, SOLIDARIEDADE, NOVO, REDE, PMB, UP e UNIÃO BRASIL.
Você pode aprender mais sobre cada partido no site do TSE, basta clicar na sigla do partido que desejar.
Referência bibliográfica
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.BRASIL.
Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995. Institui o Código Eleitoral. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 19 set. 1995.