O que é pessoa jurídica de direito privado?
De acordo com o artigo 44 do Código Civil, pessoas jurídicas de direito privado são: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos. Nesse sentido, o termo serve para designar pessoas jurídicas que têm interesses privados. Assim, elas são constituídas para um fim específico (lucrativo ou não), e para adquirir a personalidade jurídica, é necessário fazer o registro de suas atividades na Junta Comercial.
Conceito doutrina
Dessa forma, segue a explicação feita pelo autor Caio Mário da Silva Pereira:
“As pessoas jurídicas de direito privado são entidades que se originam do poder criador da vontade individual, em conformidade com o direito positivo, e se propõem realizar objetivos de natureza particular, para benefício dos próprios instituidores, ou projetadas no interesse de uma parcela determinada ou indeterminada da coletividade.”
Fundamentação legal de pessoa jurídica de direito privado
Sobretudo, a previsão legal do termo está no Art. 44 do Código Civil. Dessa forma, o dispositivo prevê:
“Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I – as associações;
II – as sociedades;
III – as fundações.
IV – as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V – os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)”
A saber, o Código Civil está disponível de forma gratuita, você pode acessá-lo online e conferir o dispositivo na íntegra.
Origem etimológica
A princípio, a pessoa jurídica é uma entidade que tem direitos e deveres, assim como a pessoa física. Por outro lado, o direito privado diz respeito à área do direito que são regidos interesses particulares. Portanto, elas são entidades que gozam de direitos e deveres no âmbito do direito privado, visando seu interesse próprio.
Classificação morfossintática
Termo jurídico.
Palavras relacionadas
Em resumo, as palavras relacionadas ao termo são: pessoa jurídica, pessoa física, civil, direito público, associação, fundação, sociedade, partidos, organização religiosa.
Pessoa jurídica de direito privado exemplo
Em conclusão, elas são as descritas no artigo 44 do CC: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos.
Referência bibliográfica
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil – Volume 1: Introdução ao Direito Civil, Teoria Geral do Direito Civil. 31. ed. São Paulo: Forense, 2017.
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