O que é plebiscito ?
O plebiscito é uma forma de consultar a opinião pública em determinados assuntos legislativos ou administrativos, o termo é previsto na Constituição e regulado pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.
Em outras palavras, o plebiscito é convocado pelo Congresso Nacional para ouvir a população sobre um projeto de lei. Após a apresentação da proposta de lei, o povo vota se o projeto deve ser aprovado ou não. Por fim, o termo é semelhante ao referendo, porém este é convocado após o ato ser legalizado.
Fundamentação legal
No Art. 14 da Constituição podemos encontrar a fundamentação legal do plebiscito. Assim, por meio do plebiscito os cidadãos podem exercer a soberania popular:
“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.”
Além disso, a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998 regulamenta o plebiscito e o referendo, dessa forma:
“Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.”
A Constituição Federal e a Lei nº 9.709/1998 estão disponíveis de forma online e gratuita, você pode conferir os dispositivos na íntegra.
Origem etimológica
A origem etimológica da palavra plebiscito vem do latim “plebiscitum” e significa “decisão da plebe”, plebe era utilizado para designar pessoas de classe social baixa. O significado da palavra permanece quase inalterado. Dessa forma, plebiscito é uma consulta ao povo, que tem o poder de votar e tomar uma decisão sobre o assunto.
Classificação morfossintática
Plebiscito: Substantivo masculino.
Palavras relacionadas
População; povo; cidadãos; voto; decisão; votação; projeto; lei; referendo; congresso; poder.
Plebiscito exemplo
Um exemplo de plebiscito está no Art. 18 § 4º da CF, que discorre sobre a fusão e desmembramento de municípios. O dispositivo prevê que tal decisão dependerá de um plebiscito com a população dos municípios em questão:
“Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”
Referência bibliográfica
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 18 nov. 1998.