O que é poder público?
O poder público é o poder do povo concentrado na figura da União, que governa com o intuito de promover o bem comum. De acordo com o Art. 2º da Constituição Federal, o poder público é dividido em 3 órgãos: legislativo, executivo e judiciário.
Cada um dos poderes é independente, o legislativo tem a função de criar as leis, o executivo de administrar o país e o judiciário de aplicar as leis. No entanto, eles devem ser harmônicos entre si para que haja uma sincronia.
Fundamentação legal
A fundamentação legal do poder público pode ser encontrada em dois artigos da Constituição Federal. No Art. 2º da CF está a descrita a divisão do poder público em 3 poderes:
“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Além disso, no Art. 175 da CF está previsto que o poder público é incumbido de conceder a prestação de serviços na forma da lei:
“Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II – os direitos dos usuários;
III – política tarifária;
IV – a obrigação de manter serviço adequado”
A Constituição Federal está disponível de forma online e gratuita, você pode conferir os artigos na íntegra.
Origem etimológica
A origem etimológica da palavra “poder” vem do latim “potis” e significa “capaz de”. Já a palavra “público” significa “relativo ao povo”. Atualmente definimos o poder público como um poder relativo ao povo capaz de promover o bem comum.
Classificação morfossintática
Poder público: Termo jurídico.
Palavras relacionadas
Poderes; executivo; legislativo; judiciário; união; estado; constituição; povo; união; governo.
Poder público exemplo
De acordo com a Constituição, o poder público é dividido em 3 poderes: executivo, legislativo e judiciário. Um exemplo de poder executivo é representado pelo chefe do estado, o presidente da república. Já no legislativo temos deputados, senadores e vereadores. Por fim, no judiciário temos os juízes, promotores, entre outros.
Referência bibliográfica
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.