O que é Precatório?
O precatório é uma forma de requisição de pagamento originária, assim, tem origem em uma sentença condenatória que transitou em julgado. Desse modo, vale salientar que o precatório tem como devedor a Fazenda Pública, podendo ser: Federal, Estadual ou Municipal.
Conceito doutrina
A seguir, veja o conceito doutrinário acerca do precatórios, como discorre Leonardo Carneiro da Cunha:
“A previsão constitucional do precatório tem por finalidade assegurar a igualdade entre os credores do Poder Público, impedindo favorecimentos pessoais e evitando tratamentos discriminatórios. Os credores devem receber os valores que lhes são devidos de acordo com a ordem cronológica de apresentação de seus créditos, não interessando suas condições pessoais, econômicas, sociais, políticas, etc. Não importa quem seja o credor. Não interessa quem seja amigo, quais as influências que exerce no meio político, nem qual seu status social ou seu poder econômico. O pagamento há de ser feito em ordem cronológica.”
Fundamentação legal de precatório
Em síntese, o precatório encontra sua fundamentação jurídica no Artigo 100 da Constituição Federal de 1989:
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
Assim, para saber mais, veja os incisos do artigo na Constituição Federal.
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Referência bibliográfica
CUNHA, Leonardo Carneiro, Constituição Federal Comentada / Alexandre de Moraes … [et al.] ; [organização Equipe Forense]. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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