O que é Procedimento Comum?
O procedimento comum é o rito aplicável a todo processo judicial que não tenha legislação própria (especial). Assim, conhecido pela doutrina como procedimento padrão. Definido pelo Código de Processo Civil de 2015, em seu Artigo 318, como procedimento comum.
Nesse sentido, é muito importante lembrar que procedimento (só o procedimento, o conceito) é a maneira pela qual se desenvolve os ATOS no processo, sendo seu aspecto formal. Desta forma, o rito comum se divide em 4 fases processuais.
Fases processuais
1. Fase Postulatória: Nesta fase é onde haverá a apresentação da lide (problema) ao poder judiciário. Desse modo, o juízo toma conhecimento de que há uma pretensão resistida, iniciando os “atos” (procedimentos) para solucionar o imbróglio.
2. Fase Saneadora: Este será o momento que o juízo analisará o processo para observar possíveis vícios, como, por exemplo, se o direito em questão realmente pertence a pessoa, ou até mesmo, se a petição inicial tem alguma irregularidade que pode ou não ser corrigida.
3. Fase Instrutória ou probatória: Nesta fase em questão serão angariadas as provas. Logo, no processo serão analisadas as provas já constantes, a fim de que caso seja necessário, novas provas sejam produzidas.
4. Fase Decisória: Assim, ao final da fase probatória se inicia a fase processual em que o juízo fará a prolação de sentença de mérito.
Conceito doutrina
Em síntese, o conceito de procedimento é: “O modo e a forma por que se movem os atos processuais”
Fundamentação legal do procedimento comum
A fundamentação jurídica do procedimento comum está expressa no Código de Processo Civil, Lei n. 13.105 de 16 de março de 2015, parte especial, Livro I, Título I. Desta forma, demonstra o Art. 318:
“Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.
Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.”
Vale salientar que o Código de Processo Civil – CPC, está disponível no site do Planalto gratuitamente.
Origem etimológica do procedimento comum
A princípio, o procedimento comum, tem sua origem etimológica, sendo a expressão dividida para a melhor compreensão:
- Procedimento: Tem sua origem no Latim procedere, que detém o sentido de “da origem”, “agir”, “ir para frente”, “avançar”, “alongar-se”.
- Comum: Tem origem no Latim communis, que tem sentido de “simples”, “geral”, “trivial”, “corriqueiro” e “ordinário”.
Procedimento comum exemplo
De antemão, será aplicado o procedimento comum na maioria das ações cíveis, ou seja, as quais não têm procedimento próprio (especial). Logo, para ficar mais claro, imagine que você teve um problema jurídico causado pela má prestação de serviço de uma empresa telefônica. Desse modo, um problema comum no dia a dia das pessoas. Portanto, deve ser utilizado o procedimento comum para solucionar a lide, já que não existe um processo específico para solucionar esse problema.
Todavia, imaginemos que o problema dessa vez seja a necessidade de uma vaga em um hospital para um tratamento médico de urgência. Entretanto, está havendo uma negativa dos hospitais públicos. Neste caso, teremos uma lide cível. Porém, será adotado o procedimento da Lei n. 12.016/09, (Lei do Mandado de Segurança). Haja vista, o direito à saúde ser um direito líquido e certo de todo cidadão e tem uma legislação específica que trate disso. Assim, a legislação especial será aplicada.
Referência bibliográfica
Referência: SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de Direito Processual Civil. v. 2ª edição. Editora Saraiva. São Paulo, 2004, p. 111.