O que é proponente?
A princípio para o Direito Civil, o proponente é aquele indivíduo que faz uma proposta em uma relação contratual. Assim também, é conhecido pelos termos policitante e solicitante, sendo bastante utilizado no campo do Direito Contratual. Portanto, utiliza-se o termo para se referir à pessoa que formula a proposta do negócio jurídico.
Conceito doutrina
Por certo, o doutrinador Flávio Tartuce conceitua o termo em seu livro “Teoria geral dos contratos e contratos em espécie” da coleção Direito Civil, de forma simples:
“São partes da proposta: de um lado, o policitante, proponente ou solicitante, que é aquele que formula a proposta; e do outro, o policitado, oblato ou solicitado, que é aquele que recebe a proposta. Esse último, se acatar a proposta, torna-se aceitante, o que gera o aperfeiçoamento do contrato (choque ou encontro de vontades). Entretanto, poderá formular uma contraproposta, situação em que os papéis se invertem: o proponente passa a ser oblato e vice-versa.”
Fundamentação legal de Proponente
Sobretudo, a fundamentação legal do termo proponente pode ser encontrada no Art. 427 do Código Civil. Dessa forma, prevê o Art:
Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Ademais, o Código Civil está disponível de forma online e gratuita.
Origem etimológica
Primeiramente, a origem da palavra vem do latim “proponens”, “propono” que significa “apresentar”, “oferecer”. Dessa forma, para o direito civil, a palavra proponente diz respeito a uma pessoa que oferece, que propõe algo. Por fim, o proponente é a pessoa que faz a proposta na relação contratual.
Classificação morfossintática
Proponente: Adjetivo e substantivo de dois gêneros; termo jurídico.
Sinônimos
Policitante; solicitante.
Palavras relacionadas
Em resumo, as palavras e termos relacionados são: proposta; propor; contrato; contratantes; partes; relação contratual; direito civil.
Proponente exemplo
Portanto, um exemplo para facilitar seu entendimento é o seguinte: João está vendendo um carro e Maria se interessa e quer comprar o veículo. Maria então, faz uma proposta de valor para comprar o carro de João, neste momento Maria é a proponente da relação contratual.
Referência bibliográfica
TARTUCE, Flávio. Direito Civil – Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie – Vol. 3. Editora Forense, 2022.
A saber, o livro Direito Civil – Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie – Vol. 3 pode ser obtido para compra na Amazon.
Veja mais significados no nosso Dicionário Jurídico.