O que é quociente eleitoral?
O quociente eleitoral é uma divisão feita para concretizar a escolha dos deputados federais e estaduais. Esse método é definido pela soma dos votos válidos e dividido pelo número de cadeiras da Câmara ou Assembleia que estão na disputa.
Fundamentação legal
O método do quociente eleitoral está previsto no código eleitoral no capítulo IV “da representação proporcional”. Assim, nos Arts. 106, 107, 108:
“Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.
Parágrafo único.
Art. 107. Determina-se para cada partido o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda, desprezada a fração.
Art. 108. Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.
Parágrafo único. Os lugares não preenchidos em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o caput serão distribuídos de acordo com as regras do art. 109.”
O Código Eleitoral está disponível de forma online e gratuita, você pode conferir os dispositivos na íntegra.
Origem etimológica
A palavra “quociente” vem do grego “quotiens” e significa “quantas vezes”. Atualmente, utilizamos o termo para nos referir a uma divisão. Assim, o quociente eleitoral é a divisão que ajuda a determinar quais deputados serão eleitos.
Classificação morfossintática
Quociente eleitoral: Termo jurídico
Palavras relacionadas
Eleição; votos; deputados; políticos; vagas; eleitor; candidato; câmara; assembleia; código; eleitor
Quociente eleitoral exemplo
No quociente eleitoral os votos e as vagas são fatores principais para determinar a eleição dos deputados. Por exemplo, em Mato Grosso, o número de votos da Câmara é dividido por oito, visto que essa é a quantidade de vagas possíveis. Conduto, para deputado estadual os votos serão divididos por 24, que é o número de vagas disponíveis na Assembleia legislativa.
Referência bibliográfica
BRASIL. Lei Nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 16 jul. 1965.