O que é ratificar?
O verbo ratificar significa confirmar, validar, autenticar determinada coisa. Sendo assim, geralmente no âmbito jurídico o termo é utilizado para certificar e autenticar um documento.
Contudo, o termo não pode ser confundido com retificar, que é oposto e tem sentido totalmente diferente. Ratificar é confirmar, aprovar, autenticar, enquanto retificar é consertar, emendar, corrigir.
Conceito doutrina
O conceito doutrinário é descrito pelo autor Carlos Roberto Gonçalves, em seu livro “Direito Civil 1”, assim observe abaixo:
“Nem sempre, contudo, quem paga mal paga duas vezes, pois o retrotranscrito art. 308 do Código Civil, na segunda parte, considera válido o pagamento feito a terceiro se: a) for ratificado pelo credor, ou seja, se este confirmar o recebimento por via do referido terceiro ou fornecer recibo;”
Fundamentação legal de ratificar
Sobretudo, a previsão legal do verbo pode ser encontrada em vários pontos do Código Civil. Assim, no Art. 208 CC prevê:
“Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.”
O contexto do dispositivo se encontra no pagamento da obrigação. Se o devedor pagar sua dívida a alguém que represente o credor, o pagamento só valerá depois de ratificado, ou seja, depois de confirmado e autenticado por ele.
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Origem etimológica
A princípio, a origem do verbo “ratificar” vem do latim “retificare” que vem de “ratus” que significa “válido”, “aprovado”. Dessa forma, retificar significa “ aprovar” ou “confirmar”. Por isso usamos esse termo para reafirmar determinada coisa.
Classificação morfossintática
Ratificar: verbo; termo jurídico.
Sinônimos
Confirmar; aprovar; autenticar; homologar; legitimar; validar; reafirmar.
Antônimos
Retificar; Invalidar; desaprovar.
Palavras relacionadas
Em resumo, as palavras com relação ao termo são: ratificação; ratificado; confirmado; autorizado; reafirmado.
Ratificar exemplo
Portanto, para entender melhor, imagine que Ana tem uma dívida com Maria. Ana, foi pagar sua dívida, porém não encontrou Maria, que estava fora da cidade e deixou João como seu representante para cuidar desses assuntos. Ana então, paga a dívida para João, que é ratificada, ou seja, confirmada por Maria posteriormente.
Referência bibliográfica
GONÇALVES, C.R. Coordenador Pedro Lenza. Direito civil 1. 6. ed. São Paulo : Saraiva, 2022.O livro Direito civil 1 pode ser encontrado para compra na Amazon.
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