O que é Responsabilidade Civil do Estado?
A Responsabilidade Civil do Estado é a obrigação do Estado enquanto ente personificado (pessoa jurídica) de arcar com os danos que “suas” condutas possam gerar. Desse modo, gerando a indenização dos administrados.
Nesse sentido, vale salientar que essas condutas geralmente são causadas por agentes públicos, sem por uma ação ou omissão, causando dano patrimonial ou moral ao administrado.
Conceito doutrinário
Dessa forma, discorre a atual doutrina quanto a Responsabilidade Civil do Estado:
“A responsabilidade civil do Estado está ligada a obrigação que lhe incumbe de reparar economicamente os danos lesivos a esfera juridicamente garantida de outrem e que lhes sejam imputáveis em decorrência de comportamentos unilaterais lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos.”
Fundamentação legal
A fundamentação legal da Responsabilidade Civil do Estado esta esculpida no Art. 37, § 6º da Constituição Federal de 1998:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Palavras relacionadas
Em resumo, as palavras relacionadas ao termo são: a responsabilidade civil, o reparo ao dano, o direito administrativo e a indenização.
Responsabilidade civil do estado exemplo
Portanto, um exemplo que pode ser dado sobre a Responsabilidade Civil do Estado, é em caso de um erro médico em um hospital público, o médico é um agente público, e em sua conduta culposa ou dolosa causou dano a um civil. Dessa forma, o Estado responde objetivamente pela conduta do médico, podendo, a depender do caso em concreto, entrar com ação regressiva contra o agente público, não excluindo as medidas administrativas que podem ser impostas.
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Referência bibliográfica
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo, Malheiros Editores, 2008.