O que é Vigência?
A princípio, vigência é o prazo que delimita o tempo que uma lei irá vigorar. Desse modo, todos os atos jurídicos devem respeitar os efeitos desta lei no que lhe couber.
Sobretudo, para elucidar e ter esse conceito de forma mais clara, vamos estabelecer o seguinte exemplo, o Código de Processo Civil, Lei n. 5.869 de e 11 de Janeiro de 1973, teve sua vigência com a publicação do Novo Código de Processo Civil, Lei n. 13.105 de 16 de março de 2015. Dessa forma, com a publicação do novo Código houve a revogação da vigência do código anterior.
Conceito doutrina
Assim, define a atual doutrina acerca de vigência:
“A vigência, portanto, é uma qualidade temporal da norma: o prazo com que se delimita o seu período de validade. Em sentido estrito, vigência designa a existência específica da norma em determinada época, podendo ser invocada para produzir, concretamente, efeitos, ou seja, para que tenha eficácia.”
Fundamentação legal de Vigência
Assim, observe abaixo a previsão legal do termo, descrito na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileito – LINDB, Decreto-lei n. 4.657 de 04 de Setembro de 1942:
Art. 1. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Art. 2. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Origem etimológica
Em resumo, a palavra vigência tem sua origem no Latim “Violentia”, que ser refere a “vedere” quem em tradução literal significa ver.
Referência bibliográfica
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Parte geral. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010, Vol. 1. P. 59.
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