O que é litisconsórcio misto?
O litisconsórcio misto (ou bilateral) é quando existe em um processo judicial uma pluralidade de partes tanto no polo ativo quanto no polo passivo. Nesse sentido, ao invés de ter apenas um autor e um réu, a demanda terá 2 dois ou mais autores, bem como dois ou mais réus.
Veja também: Litisconsórcio Significado
Conceito doutrina
A seguir, veja o conceito de litisconsórcio misto:
“O CPC de 1973 não fazia nenhuma restrição quanto ao número de litisconsortes num ou noutro polo da ação, nem dava ao juiz poderes para reduzir o número de participantes, mesmo no caso em que o repasse era excessivo. Em razão disso, alguns abusos acabaram ocorrendo, com milhares de pessoas que se agrupavam para propor uma única demanda, ou em que uma só pessoa demandava contra centenas ou milhares. O litisconsórcio acabava tendo a sua finalidade desvirtuada, pois o que tinha sido criado para facilitar acabava ensejando a formação de processos infindáveis, que se arrastavam por tempo intolerável.”
Fundamentação legal de litisconsórcio misto
A fundamentação legal para o litisconsórcio misto ou bilateral encontra-se no Art. 113 do Código de Processo Civil:
Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I – entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II – entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III – ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
§ 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
Assim, para saber mais, acesse o Código de Processo Civil.
Palavras relacionadas
O litisconsórcio misto tem relação com outros tipos, como por exemplo: o litisconsórcio simples, o litisconsórcio facultativo, o litisconsórcio multitudinário.
Litisconsórcio Misto está na categoria: Dicionário Jurídico
Referência bibliográfica
GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil – Esquematizado. Editora Saraiva, 2021.
O livro acima pode ser encontrado para compra na Amazon.