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Penhora de bens significado

25/07/2022 - 13:18

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O que é penhora de bens?


A princípio, penhora de bens é a apreensão judicial dos bens do devedor (réu) para garantir o pagamento da dívida. Dessa forma, podem ser penhorados diversos bens como imóveis (desde que não seja a casa em que a pessoa mora), carro, moto (desde que a pessoa não utilize o automóvel para trabalhar), dinheiro, entre outros. Desse modo, a penhora de bens só irá acontecer se o juiz determinar, mas antes disso, o devedor terá a possibilidade efetuar o pagamento para evitar a penhora do bem.

Fundamentação legal


Em resumo, a fundamentação jurídica da penhora de bens está expressa no Código de Processo Civil, do Art. 831 ao 875. Desta forma demonstra o Art. 835:

Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

IV – veículos de via terrestre;

V – bens imóveis;

VI – bens móveis em geral;

VII – semoventes;

VIII – navios e aeronaves;

IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

X – percentual do faturamento de empresa devedora;

XI – pedras e metais preciosos;

XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

XIII – outros direitos.

É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

3º Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.

Assim, para entender mais, leia o Código de Processo Civil – CPC, que está disponível no Site do Planalto.

Origem etimológica


Sobretudo, a origem etimológica da palavra penhora vem do latim pignus, que significa “garantia, hipoteca, penhor”. Dessa forma, penhora de bens significa pegar o bem como garantia do pagamento do devedor.

Classificação morfossintática


Penhora é um substantivo feminino; termo jurídico.

Penhora de bens exemplo


Por certo, um exemplo de penhora de bens para você compreender melhor é o seguinte:

João não paga pensão de seu filho há muitos meses. Maria, mãe da criança, abre um processo cobrando a dívida alimentar. Dessa forma, caso João se negue a pagar, o juiz poderá utilizar ferramentas para forçar o pagamento, uma delas é a penhora de bens. Sendo assim, o juiz poderá penhorar os bens de João para que ele pague a pensão.

Veja mais significados no nosso Dicionário Jurídico

Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e fundadora do Eu Tenho Direito. Camilla acredita que enquanto houver alguém querendo explicar de um jeito simples, haverá alguém capaz de entender. E é pela harmonia entre informação, inclusão e algoritmos que pauta seus trabalhos.

Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e fundadora do Eu Tenho Direito. Camilla acredita que enquanto houver alguém querendo explicar de um jeito simples, haverá alguém capaz de entender. E é pela harmonia entre informação, inclusão e algoritmos que pauta seus trabalhos.

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