O que são prazos peremptórios?
O prazo peremptório, também conhecido como prazo cogente, são aqueles estabelecidos pela própria lei. Assim, têm caráter obrigatório e não podem ser alterados por escolha da parte ou do juízo. Desse modo, classificam-se os prazos como peremptórios e dilatórios.
Nesse sentido, vale salientar que os prazos do Código de Processo Civil de 2015, são em sua maioria dilatórios. Assim, os dilatórios podem ser convencionados entre as partes, dessa forma, caso haja comum acordo, cada processo pode ter um calendário próprio.
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Fundamentação legal
A princípio, a única menção quanto aos prazos peremptórios está presente no art. 222, § 1º do Código de Processo Civil, de relata:
Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
§ 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
§ 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.
Assim, para saber mais, acesse o Código de Processo Civil.
Palavras relacionadas
Em conclusão, as palavras relacionadas a este, são: prazo legal, o prazo dilatório, o prazo próprio e o prazo impróprio.
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