O que é Preclusão?
Preclusão é o fenômeno do direito processual, que ocorre quando a parte deixa de praticar um ato processual ou, se praticado uma vez, não pode praticá-lo de novo.
Nesse sentido, a preclusão se divide em 3 espécies: Temporal, Consumativa e Lógica.
- A Temporal é a perda do direito de praticar o ato processual por conta do fim do prazo, assim vincula apenas as partes e não ao juízo.
- A Consumativa acontece quando o ato processual já foi praticado e não pode ser repetido, essa então é aplicada ao juízo.
Leia nosso artigo sobre a Consumativa!
- A Lógica ocorre quando se pratica um ato que é incompatível com o outro realizado anteriormente, e se aplica ao juízo.
Veja mais nosso artigo sobre a Lógica!
Conceito doutrina
Desta forma, discorre a doutrina atual:
“Consiste na perda de uma faculdade processual por: não ter sido exercida no tempo devido (preclusão temporal); incompatibilidade com um ato anteriormente praticado (preclusão lógica); já ter sido exercida anteriormente (preclusão consumativa).”
Referência Bibliográfica
Essas e outras referências estão no seguinte livro: GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios; Direito Processual Civil – Esquematizado. Editora Saraiva, 2021.
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