O que é Preliminar de contestação?
A principio, as preliminares de contestação, são questões apresentadas pelo réu, no início de sua defesa. Desse modo, geralmente, tem por objetivo a extinção do processo ou a correção de possíveis vícios no processo.
Conceito doutrinário (referência de apoio)
Sobretudo, o art. 337 do CPC enumera as preliminares, ou seja, as questões que devem ser apreciadas pelo juiz antes de passar ao exame do mérito. Assim, são as defesas de cunho processual, que podem ser de duas espécies: as de acolhimento que implique a extinção do processo; ou as de acolhimento que resultem apenas em sua dilação. (2021)
“No segundo, terá de apresentar contestação em favor do réu, na qual poderá arguir as preliminares do art. 337, inclusive a incompetência relativa e incorreção no valor da causa. Poderá ainda valer-se dos incidentes de suspeição e impedimento.” (2021)
Desse modo, na contestação, o réu deve concentrar todos os seus argumentos de defesa. Ainda assim, além das questões preliminares do art. 337 do CPC, ele pode negar a existência do fumus boni juris e do periculum in mora. Entretanto, não será, ainda, o momento de discutir a existência do direito material, o que será feito na contestação ao pedido principal. (2021)
GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios; Direito Processual Civil – Esquematizado. Editora Saraiva, 2021.
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Fundamentação legal
Desde já, a fundamentação legal das preliminares de contestação estão no Código de Processo Civil em seu Artigo 337, vide:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I – inexistência ou nulidade da citação;
II – incompetência absoluta e relativa;
III – incorreção do valor da causa;
IV – inépcia da petição inicial;
V – perempção;
VI – litispendência;
VII – coisa julgada;
VIII – conexão;
IX – incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X – convenção de arbitragem;
XI – ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII – falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII – indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça:
1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada;
2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido;
3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso;
4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado;
5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo;
6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
Exemplos de preliminar de contestação
Logo, partindo de todo o conteúdo anteriormente delineado, são exemplos de preliminares de contestação:
- Alegação de incompetência absoluta ou relativa do juízo;
- Ilegitimidade de parte e a substituição do réu;
- Procedimento;
- Necessidade de Aditamento da Inicial.
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