O que são pressupostos processuais?
Pressupostos processuais são requisitos básicos para o andamento válido de um processo. Desse modo, requisitos “pré-supostos” são exigências legais necessárias para iniciar um processo e obter o acesso à justiça. Nesse sentido, o indivíduo não pode simplesmente ir até o fórum para abrir um processo somente com seus documentos. Primeiramente, ele tem que fazer uma petição inicial, nos moldes do CPC. Por isso, os pressupostos processuais são divididos pela doutrina em dois tipos:
- Pressupostos de existência: São requisitos fundamentais para a existência de um processo, sem eles não é possível estabelecer a relação processual;
- Pressupostos de validade: São requisitos fundamentais para a validade processo, como por exemplo a capacidade das partes.
Assim, para saber mais, veja também: [Infográfico] Pressupostos processuais Novo CPC
Conceito doutrina
“São os indispensáveis para que o processo seja válido. Não tão essenciais quanto os de eficácia, mas também importantes. Se omitidos, implicarão a nulidade do processo” (2021)
“Determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais: ao juiz cabe fiscalizar para que o processo tenha regular andamento. Trata-se da função ordinatória que lhe é atribuída e que deve ser exercida ao longo de todo o processo. Ainda que haja uma fase processual específica para tanto, a qualquer tempo que o juiz verifique que há vício sanável, ou que falta algum pressuposto de validade ou eficácia, deverá determinar as providências necessárias para corrigi-lo ou supri-lo, independentemente de provocação das partes.” (2021)
Fundamentação legal de Pressupostos Processuais
A fundamentação jurídica do pressuposto processual se encontra em vários pontos do Código de processo civil, dois deles são os Art. 249 e 250, que especificam como deve ocorrer a citação no processo judicial:
Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.
Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:
I – os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;
II – a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;
III – a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;
IV – se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;
V – a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;
VI – a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.
O Código de Processo Civil – CPC, está disponível gratuitamente no site do planalto.
Origem etimológica
A origem etimológica da palavra pressuposto significa “suposição”, algo que se supõe com antecedência. Dessa forma, todos os juristas, advogados, funcionários do poder judiciário que trabalham com processo, devem conhecer e saber os requisitos, visto que assim já fica pressuposto.
Classificação morfossintática
Pressuposto processual é um termo jurídico.
Pressupostos processuais exemplo
Em resumo, veja um exemplo de pressuposto processual para melhor entendimento:
Há um processo que João é o réu, assim, a justiça deve intima-lo para informar do teor do processo (citação). Dessa forma, segundo o pressuposto processual no CPC, o Oficial de Justiça deve informar o João. Assim, caso João não seja devidamente citado pelo Oficial, o processo torna-se inválido. Portanto, os pressupostos estão sendo violados.
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Referência bibliográfica
GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios; Direito Processual Civil – Esquematizado. Editora Saraiva, 2021.
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