O que é separação convencional de bens?
A separação convencional de bens é um dos regimes de bens que existem no direito brasileiro. Nesse regime cada cônjuge será responsável por seus próprios bens, ou seja, ou bens do casal não se comunicam. Por isso, em caso de divórcio ou dissolução da união estável não há partilha dos bens. Dessa forma, o regime é celebrado no pacto antenupcial ou no contrato de união estável.
Contudo, caso um dos cônjuges venha a falecer, o outro será herdeiro do falecido e terá direito a parte dos bens deixados. Se não houver filhos na união, o cônjuge receberá todo o patrimônio. Assim, esse tipo de regime de bens se difere da separação obrigatória, visto que ela é livre e dá autonomia ao casal quanto aos seus bens.
Conceito doutrina
De acordo com o doutrinador Flávio Tartuce, em seu livro “Direito Civil – Direito de Família”, na separação convencional de bens há separação absoluta pois a disposição dos bens não depende da outorga:
“Esse art. 1.687 do CC confirma a tese de que somente na separação convencional há separação absoluta, sendo livre a disposição de bens, sem a necessidade de outorga conjugal (art. 1.647, caput, do CC).”
Fundamentação legal da separação convencional de bens
A fundamentação legal dessa não está explícita no Código Civil, mas podemos encontrá-la nos Art. 1.687 e 1.688:
“Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.”
“Art. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.”
A saber, o Código Civil está disponível de forma online e gratuita, você pode conferir os dispositivos na íntegra.
Origem etimológica
De acordo com o dicionário Oxford Languages, a palavra “convencional” significa algo que é de uso ou de praxe. Nesse sentido, a separação convencional é uma separação de praxe, cada um tem seus bens e fica responsável por eles, mesmo durante a união.
Veja também: Comunhão parcial de bens significado
Classificação morfossintática
Separação convencional de bens: Termo jurídico.
Palavras relacionadas
Separação; divórcio; divisão; bens; patrimônio; outorga; comunhão; regime; casamento; direito; família.
Separação convencional de bens exemplo
Na separação convencional de bens, o patrimônio dos cônjuges não se comunicam. Assim, se um casal com esse regime se separar, não haverá uma partilha de bens, pois cada um já terá sua parte desde o início do casamento.
Referência bibliográfica
TARTUCE, Flávio. Direito Civil – Direito de Família – Vol. 5. 17. ed. São Paulo: Forense, 2022.
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