O que é participação final dos aquestos?
A participação final dos aquestos é um regime de bens no qual cada cônjuge é responsável pelos seus bens, mas na separação os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados. Nesse sentido, o regime é a mistura da comunhão parcial e universal. Por isso, durante a união os bens do casal não se misturam, cada um é livre para fazer o que bem entender com seus bens. No entanto, quando decidem se separar, todos os bens conquistados durante o casamento serão divididos de forma igual.
Conceito doutrina
O autor Caio Mário da Silva discorre sobre a participação final dos aquestos em seu livro “Instituições de direito civil vol. V”:
“A característica fundamental do regime de participação final nos aquestos consiste em que, na constância do casamento, os cônjuges vivem sob o império da separação de bens, cada um deles com o seu patrimônio separado. Ocorrendo a dissolução da sociedade conjugal (pela morte de um dos cônjuges, pela separação judicial ou pelo divórcio), reconstitui-se contabilmente uma comunhão de aquestos. Nesta reconstituição nominal (não in natura), levanta-se o acréscimo patrimonial de cada um dos cônjuges no período de vigência do casamento. Efetua-se uma espécie de balanço, e aquele que se houver enriquecido menos terá direito à metade do saldo encontrado.”
Fundamentação legal da participação final dos aquestos
A previsão legal desse tipo de regime pode ser vista nos Art. 1.672 e 1.674 do Código Civil. Dessa forma:
“Art. 1.672. No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.”
“Art. 1.674. Sobrevindo a dissolução da sociedade conjugal, apurar-se-á o montante dos aqüestos, excluindo-se da soma dos patrimônios próprios:
I – os bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar se sub-rogaram;
II – os que sobrevieram a cada cônjuge por sucessão ou liberalidade;
III – as dívidas relativas a esses bens.
Parágrafo único. Salvo prova em contrário, presumem-se adquiridos durante o casamento os bens móveis.”
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Origem etimológica
A princípio, a origem da palavra “aquesto” vem do latim “adquirere” e significa “acumular”. Atualmente, a palavra equivale à “adquirir”, por isso que nesse regime os cônjuges só adquirem os bens no fim da união.
Veja também: Separação obrigatória de bens significado.
Classificação morfossintática
Participação final dos aquestos: Termo jurídico.
Participação final dos aquestos exemplo
Por fim, a participação final dos aquestos é um regime em que os bens do casal não se misturam, porém no final da união tudo será dividido. Por isso, um casal unido sob esse regime é livre quanto aos seus bens durante o casamento. Todavia, caso eles se separem, a partilha ocorrerá com todo o patrimônio adquirido no tempo em que estiveram juntos.
Referência bibliográfica
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições do direito civil- Direito de família – Vol. V. 29. ed. São Paulo: Forense, 2022.
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